PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

LDO 2011 ENFRAQUECE CONTROLES E ABRE BRECHAS PARA DESVIOS DO DINHEIRO PÚBLICO

CONTROLE FRAGILIZADO - Editorial Zero Hora, 13/08/2010

Sancionada esta semana pelo presidente da República, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 fragiliza ainda mais o principal mecanismo de controle da administração pública ao possibilitar gastos do governo sem a fiscalização do Tribunal de Contas da União. Aprovada a toque de caixa pelo Congresso, a nova LDO possibilita a empresas públicas – mais especificamente à Petrobras e à Eletrobrás – desconsiderar tabelas oficiais de preços na contratação de obras e serviços relacionadas à Copa de 2014. Essas tabelas são usadas rotineiramente pelo TCU para investigar irregularidades.

Ainda que motivada pela intenção de remover entraves a obras indispensáveis para os eventos internacionais que o país se propõe a realizar, esta flexibilização no controle dos gastos públicos abre perigoso precedente. A finalidade do controle exercido pelos Tribunais de Contas, como órgãos auxiliares do Poder Legislativo, é assegurar que a administração, em todos os níveis, atue em consonância com os princípios impostos pela Constituição, como os de legalidade, moralidade, finalidade pública, publicidade, motivação e impessoa-lidade. As empresas públicas têm resistido a esse controle e, invariavelmente, se recusam a passar informações sobre seus contratos, por se considerarem fora da abrangência da Lei de Licitações.

Existe também, por trás desse impasse, o vício de origem da formação dos Tribunais de Contas em nosso país. Infelizmente, a escolha dos integrantes dessas cortes, tanto em nível federal quanto em nível estadual, continua sendo feita por critérios predominantemente políticos. O presidente da República e os governadores de Estado detêm o poder de indicar ministros e conselheiros, submetendo suas escolhas aos respectivos Legislativos. Quando o governante conta com maioria no apoio parlamentar, cresce a possibilidade de nomeação de um fiscal simpático à sua administração. E a participação de políticos nas avaliações acaba comprometendo o trabalho técnico de auditores de carreira. Sinecura disputada por políticos em final de carreira, o cargo de conselheiro é vitalício, com aposentadoria compulsória aos 70 anos e uma generosa remuneração.

Apesar da deformação, os TCs são importantes no controle externo das contas públicas. Mas não são os únicos instrumentos disponibilizados à sociedade para acompanhar e fiscalizar o funcionamento das administrações. As controladorias e corregedorias também têm este papel, internamente, assim como o Ministério Público (no nível federal e no estadual) opera em defesa da sociedade, recebendo denúncias, abrindo investigações e propondo ações judiciais sempre que alguma malversação de dinheiro público é constatada. O país conta ainda com o instrumento das agências reguladoras para a vigilância de serviços públicos concedidos. Mas o principal fiscal tem que ser o cidadão. Só ele, com o seu voto, com a sua pressão e com a sua cobrança, pode fazer com que a administração pública e os órgãos encarregados de fiscalizá-la cumpram efetivamente as suas atribuições.

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