PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

sábado, 5 de junho de 2010

CONHECENDO OS TRIBUTOS

CONHECENDO OS TRIBUTOS - Governo da Paraíba. http://www.receita.pb.gov.br/edufiscal/imp_fed.htm

O QUE É TRIBUTO? O conceito de tributo está previsto no Código Tributário Nacional: "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, paga em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada". Logo, examinando o conceito legal de tributo, concluímos que é toda contribuição em dinheiro, paga pelo cidadão através de lei que o criou, para atender às atividades fins do Estado, isto é, realizar o bem comum.

DIVISÃO DOS TRIBUTOS - Os tributos dividem-se em:

1. Impostos
2. Taxas
3. Contribuição de melhoria

1. IMPOSTO - É uma contribuição em dinheiro, arrecadada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender às necessidades públicas, sem obrigatoriedade de retribuição direta àquele que paga. Exemplos de imposto:

- Impostos Federais
- Impostos Estaduais
- Impostos Municipais

2. TAXAS - Taxa é um tributo vinculado à atuação do Estado. É pago por um serviço que já utilizamos ou está à nossa disposição e que gera despesas para o Poder Público. Ex.: taxa de iluminação, coleta de lixo, licença para funcionamento, solicitação de carteira de identidade, etc.

3. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - É a espécie tributária que tem por fato gerador a atuação imediatamente referida ao contribuinte. Entre a atividade estatal e a obrigação do sujeito passivo existe um elemento intermediário que é a valorização do imóvel, ou seja, é um tributo pago pelo proprietário que teve o seu imóvel valorizado pela construção de obras públicas. Ex.: calçamento de uma rua

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Estado se locupleta cobrando tributos dos direitos sociais básicos que deveria garantir na forma constitucional. CNH e combustível servem para garantir o direito de trabalhar, de locomoção, da liberdade de ir e vir e do lazer. Remédios é para atender a saúde. Cesta básica é para alimentar o povo. Existe outros ítens onde incidem altas taxas que dificultam a aquisição pelo povo. Estas altas taxas estimulam e facilitam a pirataria, a sonegação, a corrupção, o desvio de recursos públicos e a lavagem de dinheiro. O povo, sabendo das farras e improbidades do Estado, fica conivente com a ilegalidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário