Gentil Pompermayer
Nossa legislação tributária virou um verdadeiro manicômio. Difícil, assim, pensar em empreender ou ampliar negócio, diante da insegurança jurídica. O que valia ontem, já não serve hoje. São leis, decretos, portarias, normas etc., um verdadeiro cipoal, que envolve empresários, contadores tributaristas, todos ao final tentando desvendar e entender, sem chegar-se a um resultado convincente e definitivo. Verdadeiros “cegos em tiroteio”.
Agora, nós, pequenos empresários, pertencentes ao Simples, nos deparamos com um impasse. O chamado Imposto de Fronteira criado através de decreto estadual, em 2009, é um atentado às normas de Direito e ao bom senso, sem observar anterioridade, editado com vigência dentro do próprio exercício fiscal – bitributação, pois já pagamos ICMS, em guia única, e outras irregularidades, sem passar pelo Legislativo. Teria sido revogado pelo nosso Legislativo, através de decreto do mesmo, obra do deputado Frederico Antunes (PP), a quem devemos gratidão perene, por ser dos poucos representantes que nos ajudam a tentar manter-nos sobreviventes nos nossos negócios.
O poder Executivo diz não acatar a decisão, obrigando-nos a continuar o seu pagamento. E agora, o que fazer? “Se correr o bicho pega, se parar o bicho come...” Se pagamos indevidamente, não temos como recuperar, já que não temos compensação, ou esperar pelas devoluções dos chamados precatórios impagáveis. Se formos condenados, teremos criado, se não recolhido o imposto, um passivo impagável.
Dependemos então da nossa Justiça, a qual, por vezes em 1ª instância, tem dado ganho de causa, contra o fisco, dali para cima na esfera estadual e federal, sempre pende para o lado mais forte, compreensível até! As decisões judiciais e leis que favorecem os pequenos, incrivelmente, têm pouca duração, do tamanho do “pulo da galinha”. “Quando a força e a razão contrastam, vence a força, porque a razão não basta.”
Empresário de Bento Gonçalves
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