PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

quinta-feira, 21 de março de 2013

A REFORMA TRIBUTÁRIA QUE NUNCA CHEGA

JORNAL DO COMERCIO 21/03/2013


Há anos que existe um clamor em prol da simplificação tributária brasileira. A cada crise, seja a dos royalties, a do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou sobre o pagamento dos precatórios, tudo volta à tona, mas afunda logo em seguida nas águas turvas da burocracia e do pachorrento estamento burocrático-administrativo governamental. O nosso modelo de cobrança de impostos foi bom há 40, 50, ou mesmo 60 anos. Tivemos uma repartição entre impostos, taxas e contribuições da União, os exclusivos dos estados e aqueles que sustentam as prefeituras. No entanto, a partir da Constituição de 1988, ocorreu uma mudança que tem causado problemas e ninguém se arrisca a fazer algo para desatar o nó tributário em que nos encontramos. Assim, temos o novo modelo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) em que senadores admitem que o governo deve ceder nas negociações do projeto enviado pelo governo que unifica em 4% a alíquota do tributo para operações interestaduais. Parlamentares dizem que, no voto, a proposta, do jeito que está, será derrotada no plenário do Senado.

O Executivo federal terá primeiro que manter a proposta de 4% e aumentar o valor previsto na Medida Provisória (MP) 599/2012 em repasse dos fundos de compensação e de desenvolvimento regional para equilibrar as contas dos governos dos estados a partir da alíquota única. O outro fator é manter no projeto a política atual de alíquotas diferenciadas para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Espírito Santo, de um lado, e Sul e Sudeste, do outro. Atualmente, as três primeiras regiões e o Espírito Santo praticam 12% de ICMS e os demais governos estaduais, 7%. O governador Renato Casagrande foi um dos que cobraram a manutenção das alíquotas diferenciadas para as duas partes, com a adoção de 7% para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, e 4% para Sul e Sudeste. A equipe econômica não admite de forma alguma alterar o projeto de resolução para ter duas porcentagens diferenciadas.

Agendada para ser votada na comissão na próxima semana, a ideia da gestão federal, do jeito que está, conta com a divergência de 21 executivos estaduais: os sete estados do Norte, os nove do Nordeste, quatro do Centro-Oeste e o Espírito Santo. Por se tratar de um projeto de resolução, a proposta só passa regimentalmente pelo Senado. Poderão votar contra 63 parlamentares dos 81 senadores numa eventual votação em plenário. Uma derrota expressiva para a presidência da República, que tem se esforçado em fatiar a reforma tributária e acabar com a guerra fiscal entre as administrações estaduais. Outra queixa generalizada dos governadores é a da forma de criação dos dois fundos, via MP. Eles defendem a criação dos fundos por emenda constitucional, o que impediria a matéria de ficar sujeita aos rumores orçamentários da União. O receio é de que, nesse ponto, ocorra o mesmo das compensações da Lei Kandir, em que a cada ano é preciso aprovar uma nova lei para repassar os recursos aos estados exportadores. Nesta quarta-feira, em massa, os prefeitos foram a Brasília para pedir mais verbas... Assim caminha a reforma tributária no Brasil: para trás, quando anda.



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