PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

VALOR DISCRIMINADO


ZERO HORA 11 de dezembro de 2012 | N° 17280

Imposto na nota começa em junho

O total de impostos pagos em cada compra deverá estar nas notas e cupom fiscais a partir de junho do próximo ano.

A lei que garante ao consumidor ser informado sobre os valores dos tributos incidentes em serviços e produtos foi publicada no Diário Oficial da União de ontem. Diferentemente do texto aprovado pelo Congresso, a lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff estabelece que deverão ser identificados sete e não nove tributos: IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide, ICMS e ISS. Informações referentes ao Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foram vetadas pela presidente.

Outro veto diz respeito à parte do texto que determinava a identificação do tributo mesmo que estivesse sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo. No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias. O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins, somente para a venda direta ao consumidor.

A lei também estabelece que a nota fiscal deverá trazer o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.


Como funcionará

O que prevê a lei? - Valores ou percentuais de impostos embutidos no preço final de produtos e serviços devem ser listados nas notas ou cupons fiscais. Complementarmente, os estabelecimentos também podem fixar painéis com a relação.

Por que o IR e a CSLL foram excluídos da lista? - Ambos são tributos atrelados ao balanço anual das empresas e, portanto, não é possível calcular sua incidência sobre cada produto.

Quando a regra começa a valer? - A partir de junho de 2013. A lei, publicada ontem, dá seis meses para as empresas se adequarem.

Como será a nova nota fiscal? - A lei sancionada não detalha como as informações deverão ser divulgadas. Empresas esperam regulamentação por meio de decreto presidencial ou instrução normativa explicando a forma que os tributos devem ser listados.

O que ocorre com quem descumprir a lei? - Pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário