PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

DILMA SANCIONA LEI QUE DISCRIMINA TRIBUTO EM NOTA FISCAL

REVISTA VEJA 10/12/2012 - 11:42

Impostos

Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), porém, não farão parte da lista de tributos computados


A lei entrará em vigor daqui a seis meses (Albari Rosa/Gazeta do Povo/Futura Press)

A presidente Dilma Rousseff sancionou com cinco vetos a lei que determina a inclusão nas notas fiscais para o consumidor dos valores aproximados correspondentes de tributos federais, estaduais e municipais, que influem no preço final da mercadoria e serviços. Entre os vetos estão o que incluía o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na lista de tributos computados.

Na justificativa do veto o governo esclareceu que "a apuração dos tributos que incidem indiretamente na formação do preço é de difícil implementação e a sanção desses dispositivos induziria a apresentação de valores muito discrepantes daqueles efetivamente recolhidos, em afronta à própria finalidade de trazer informação adequada ao consumidor final". A lei entrará em vigor daqui a seis meses.

No dia 13 de novembro a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que fixa essa diretriz. Apresentada ao Congresso em 2006, com mais de um milhão de assinaturas, a proposta já havia sido aprovada pelo Senado e só prevcisaria da sanção presidencial.

Inicialmente a proposta previa a discriminação de nove tributos que incidem sobre produtos e serviços: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre Lucro Liquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

OS IMPOSTOS INVISÍVEIS


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