PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

NÃO VETA, DILMA!


04 de dezembro de 2012 | N° 17273. ARTIGOS


José Paulo Dornelles Cairoli


Empresários e a sociedade civil organizada vão movimentar amanhã, em São Paulo, um grande evento de apoio à transparência de impostos, reforçando a posição da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) na luta pela inclusão do valor dos impostos na nota fiscal. A ideia, além de singela, é simples: ela parte do princípio de que o consumidor, não sabendo quanto paga de impostos no que compra e sendo também contribuinte, desconhece o que deveria receber de retorno, através de serviços públicos.

Ao saber quanto paga sobre o que consome, o consumidor terá a real dimensão da carga tributária do país e do peso dos tributos na formação dos preços. Consciente do valor, vai lutar pela reforma tributária. Trata-se de uma equação matemática. Por esta razão, estamos pedindo para a presidenta Dilma Rousseff não vetar a Lei 1.472, aprovada no dia 13 de novembro pelos deputados depois de sete anos de tramitação. Se isto acontecer, se instala um novo capítulo na história do país e começa a sair da gaveta a necessária e vital reforma tributária.

Sem ela, continuaremos sendo os campeões no desperdício de tempo e órfãos de serviços públicos: as empresas brasileiras gastam 2,6 mil horas anuais, ou 108 dias, calculando a parte do governo no seu negócio. Na Suíça, são 15 horas e, no Chile, 316 horas. Temos 60 tipos de tributos, uma verdadeira sopa de letrinhas. O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) calculou que entre a Constituinte de 1988 e outubro passado foram editadas 290.932 normas somente na área tributária. Daria um livro de sete toneladas. Seguindo nesse rumo de grandeza, neste ano trabalhamos cinco meses só para pagar impostos.

Não dá para esquecer que 37% do preço de um pacote de biscoitos é imposto e que na entrada de cinema ele chega a 30%. No açúcar, a alíquota é de 32% do valor e na casa popular, 48%. Os exemplos estão aí e não temos dúvida de que a transparência tributária é tão importante quanto a Lei da Ficha Limpa ou a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por esta razão, estamos pedindo à presidenta Dilma Rousseff não vetar a Lei 1.472. Com ela, ganham todos, porque, ao tomar conhecimento do quanto paga de impostos, o consumidor terá consciência de que também é contribuinte. E, nesta condição, poderá avaliar melhor se os serviços públicos oferecidos pelo Estado têm qualidade compatível com o imenso volume de recursos arrecadados pelo Fisco. Portanto, trata-se de uma lei também educativa e cidadã.

PRESIDENTE DA CONFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS DO BRASIL (CACB)

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