PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

quinta-feira, 22 de março de 2012

GIGANTISMO PENAL TRIBUTÁRIO

Miguel Tedesco Wedy, Coordenador-executivo do Curso de Direito da Unisinos - zero hora 22/03/2012

Já faz algum tempo que o direito penal vem se expandindo com a criação de novos delitos e com o aumento de penas. Prova disso é que, entre 1994 e 2010, a população brasileira cresceu 29% e a taxa de encarcerados aumentou 300%. O mesmo ocorreu com o direito penal econômico, que enveredou por um caminho utilitarista, isto é, por um caminho que objetiva apenas atingir outros ganhos estatais (como o aumento de arrecadação tributária) e não efetivar uma decisão justa em casos concretos ou proteger bens jurídicos relevantes. Basta ver a profusão de leis penais sem o devido apuro e cuidado, o que gerou um número infindável de delitos sem densidade, que apenas aumentam a insegurança jurídica e, ao mesmo tempo, a sensação de impunidade.

Seguindo essa linha, uma decisão recente do STF contrariou uma súmula vinculante (nº 24), que impede a tipificação de crime contra a ordem tributária (art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/90), antes do lançamento definitivo do tributo. A referida decisão, da lavra do ministro Marco Aurélio, entendeu ser possível o processo criminal e, inclusive, a prisão, mesmo naquelas situações em que o lançamento do crédito tributário se deu após o início da ação criminal.

O argumento central foi a independência das instâncias administrativas e penais. Mais uma vez, o risco que se corre é de uma expansão inadvertida do direito penal, com fins arrecadatórios. Inúmeros cidadãos poderão ser denunciados, presos e até condenados, sem que esteja encerrada a discussão na esfera administrativo-tributária, o que redundará em injustiças inomináveis. O fato é que, lenta e paulatinamente, a sociedade vai cedendo ao Estado pequenos espaços de liberdade, sob o pretexto de se enfrentar o crime, fazendo com que de maneira contumaz e intermitente nossos direitos sejam colocados sob ameaça. Parece que vamos esquecendo, passivamente, daqueles direitos que nos foram legados por outras gerações, literalmente com sangue, suor, trabalho e lágrimas.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Eu defendo uma legislação mais rigorosa, controle mais operante e uma postura coativa da justiça diante dos ilícitos tributários, mas estes devem vir juntos com uma redução drástica das taxas de impostos e normas mais ágeis para facilitar a vida dos comerciantes, industriais, prestadores de serviço e consumidores. A sonegação e outros ilícitos tributários são frutos da ganância do Estado brasileiro em arrecadar valores recordes em impostos através de taxas abusivas ocultas nos preços. Hoje, sonegar e piratear são sinônimos de justiçamento, um ato de Robin Hood, um contraponto contra os abusos e ganância do Governo.

O PACTO POSSÍVEL

EDITORIAL ZERO HORA, 22/03/2012


A intenção do ex-ministro Nelson Jobim de aproveitar a comissão de especialistas sob seu comando para buscar um pacto federativo “factível” demonstra a opção por uma alternativa realista de debater a questão. Intensificada desde a Constituição de 1988, a partir da qual Estados e municípios passaram a assumir novas atribuições, sem a definição da receita correspondente, a reivindicação de novas normas na distribuição de verbas avançou pouco desde então. O temor de uma compressão ainda maior no rateio de impostos acaba fazendo com que a discussão geralmente cesse e tudo acabe ficando como está.

Desta vez, as pressões são consistentes a ponto de o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), ter decidido ignorar as comissões especiais da própria Casa, irritando os senadores com a criação de uma comissão de notáveis. A questão é que, até hoje, preocupados em não descontentar Estados e municípios, os parlamentares hesitam em encaminhar as mudanças. E razões não faltam para elas, tanto sob o ponto de vista dos governadores quanto dos prefeitos.

Os governadores têm interesse em mudar o indexador de seus débitos com a União, considerado incompatível com um cenário de taxa de juros em queda. Defendem também mudanças no Fundo de Participação dos Estados e querem novas regras para a distribuição dos royalties do petróleo, particularmente do pré-sal. Já os prefeitos alegam ter assumido novas incumbências, como é o caso da municipalização do trânsito, que demanda investimentos além dos gerados pelas multas. E segue insolúvel o financiamento da saúde pública, ampliado com a aprovação da chamada PEC 29.

O pacto defendido como possível, portanto, precisa eleger algumas dessas questões como prioritárias e buscar soluções efetivas por meio do diálogo. Precisa aproveitar também para corrigir deformações como as que mantêm uma perversa distribuição das receitas entre diferentes regiões do país e a arrecadação excessivamente concentrada nas mãos do governo federal.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O pacto federativo só será possível o dia em que mudarem a constituição que possibilitará novas estruturas e regras políticas, judiciais e tributárias. Hoje, os poderes não cumprem a constituição, são separados e desarmônicos, os municípios são unidades federativas autônomas e não há freios para os tributos e juros elevados.

quarta-feira, 21 de março de 2012

SEM FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO NÃO HÁ SOLUÇÃO!

BEATRIZ FAGUNDES, O SUL - Aonde tudo vai acabar?
Porto Alegre, Quarta-feira, 21 de Março de 2012.



Sem fiscalização e punição não há solução! Durante alguns dias, após a denúncia de uma consumidora sobre a venda de produtos com prazo de validade vencidos em um grande supermercado da Capital, os órgãos de fiscalização (sim, eles existem!) percorreram diversos estabelecimentos e flagraram as mais diversas malandragens aplicadas nos incautos e ingênuos consumidores. Parou por aí. Afinal, qual foi à punição? Nenhuma.

A carga tributária nos alimentos ultrapassa os 30%, taxa recorde no mundo. Ontem, uma loja da mais conhecida lanchonete do planeta foi flagrada em situação caótica, em meio a centenas de baratas e equipamentos tapados de gordura velha, pegajosa e pestilenta. Não vai dar nada. Um dia fechada e logo a loja reabrirá com ofertas irresistíveis e preços promocionais encantando os hipnotizados e obesos consumidores. Antes de chegar à mesa dos brasileiros, os alimentos consumidos já estão contaminados. E sujos.

Dois estudos realizados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) mostraram que 22,17% de frutas, verduras e legumes vendidos em supermercados têm excesso de agrotóxicos e que 34% de uma lista dos alimentos industrializados mais consumidos apresentam problemas de higiene. Onde todo esse desleixo do Estado vai provocar os maiores e nefastos efeitos? Na área da saúde, é claro! O consumo de alimentos contaminados pode levar ao surgimento de doenças como o botulismo, infecções por salmonela, E. Coli e outros. Causando distúrbios gastrointestinais como a diarreia, que geram má absorção dos nutrientes e desidratação. A infertilidade humana e animal têm relação com o uso de agrotóxicos, segundo estudos da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz). Foram coletados dados que demonstram que os pesticidas estão atuando no organismo e podem estar mexendo na cadeia hormonal, além de ter crescido o número de pessoas que fazem tratamento para fertilização, também foi diagnosticado um número excessivo de crianças com má formação, doenças congênitas e abortos. Diversos tipos de câncer que têm aumentado na população, como o de próstata, testículos, mama, ovário e tireoide.

No ano passado, a Anvisa divulgou que frutas, legumes e verduras de consumo diário apresentam excesso de agrotóxico, sem oferecer qualquer solução para a população que continua a consumir venenos em sua alimentação diária sem alternativas. Aqueles que adoecem são humilhados nas filas do SUS. A Anvisa também se preocupou em "avisar" aos pobres consumidores que ao monitorar a qualidade dos alimentos industrializados, como café, doces, especiarias, sorvetes, massas e alimentos congelados, os índices de reprovação oscilam de 40% a 70%. As principais irregularidades referem-se à contaminação por falta de higiene e de cuidados quanto à temperatura e a pasteurização no processo de produção. Insisto: aonde tudo acaba? Nos postos de saúde e nas emergências dos hospitais. A lanchonete global está novamente funcionando, nas gôndolas de supermercados é possível achar produtos vencidos contaminados. Não é impossível virar o jogo. Desgraçadamente não temos uma liderança política capaz de fazer valer a legislação. Vivemos na terra do jeitinho! Os doentes nas filas não emocionam ninguém. Vem aí a procissão dos candidatos, e suas promessas...

segunda-feira, 19 de março de 2012

ABUSOS DO FISCO CAUSAM PREJUÍZOS AO PAÍS

INJUSTIÇA TRIBUTÁRIA. Raul Haidar. Revista Consultor Jurídico, 12 de março de 2012


A notícia segundo a qual a indústria foi o setor que menos cresceu no ano passado em nossa economia não preocupa apenas o governo. Todos nós devemos olhar a redução dessa atividade com muita atenção, pois a produção fabril tem relevante papel na promoção do desenvolvimento de qualquer país. Todavia, as razões disso tudo não estão apenas na concorrência internacional, nos problemas cambiais ou mesmo nas fraudes em importações.

Na verdade, tudo indica que nossas autoridades atuam no sentido de tentar impedir o crescimento do país. Temos uma coisa a que dão o nome de sistema tributário que, aliada à mais perversa de todas as burocracias do planeta, esforça-se para tentar liquidar as nossas empresas e impedir que novos negócios se desenvolvam.

Exemplo disso é uma empresa de médio porte que, instalada no Brasil há mais de 20 anos, chegou hoje à conclusão de que é melhor instalar nova unidade no Uruguai, muito embora sua clientela esteja toda no sudeste do nosso país. O custo da importação, inclusive frete e seguro, é folgadamente compensado com as facilidades burocráticas lá obtidas.

Para que tenhamos uma ideia: todo o processo de licenciamento da fábrica no Uruguai demorou apenas 60 dias. Aqui, existe caso de empresa que está aguardando funcionamento há quase um ano, porque a agência encarregada de vistoriar a fábrica não dispõe de técnicos para fazer o serviço. Só a vistoria pode demorar até um ano!!!

Mas não é só isso. Recentemente um fiscal de tributos iniciou uma fiscalização complicada e chegou a apreender livros e documentos de uma empresa, pois segundo ele a sede era muito pequena e nela não caberia a quantidade de mercadorias que ela havia comprado e vendido num mesmo dia. Não entendeu o fiscal que é perfeitamente legal que alguém compre mercadorias cuja encomenda foi feita anteriormente, de tal forma que não há necessidade de ter local para estocar o que não vai ser estocado.

Já enfocamos em trabalho anterior (10/10/2011) a necessidade de ser aprovado o Código de Defesa do Contribuinte, cujo projeto está no Congresso. Mas é indispensável que tenhamos normas legais severas para punir eventuais erros cometidos por servidores públicos.

Os agentes fiscais são competentes e selecionados em rigorosos concursos. Além disso, recebem periodicamente treinamentos até mesmo no exterior, cujos custos são pagos com recursos públicos. Recebem bons salários e usufruem de todas as regalias do funcionalismo: aposentadoria integral, licenças, etc.

Assim, não há nada que justifique autuações sem fundamento legal, erradas e abusivas. O julgamento administrativo muitas vezes é parcial, cerceia a defesa, impede a produção de provas, enfim, é feito não para julgar, mas para condenar o contribuinte.

Ora, uma multa abusiva, fixada em valores astronômicos, mantida no julgamento administrativo, acaba gerando uma execução fiscal que vai quebrar a empresa e comprometer o patrimônio de seus donos. E o que é pior: poderá subsidiar um processo criminal, colocando em risco a liberdade não de um sonegador, mas de uma vítima de uma lei idiota, aplicada sem bom senso.

Exemplo recente disso: uma empresa comercial sofreu uma multa de cerca de R$ 30 milhões porque não exibiu no prazo que lhe foi concedido relatórios magnéticos de suas operações. Registre-se que as mesmas operações estavam registradas em documentos fornecidos ao fisco anteriormente.

Devem os servidores federais obediência ao Decreto 1.171 de 22/6/1994, que instituiu o Código de Ética Profissional do Servidor Federal, do qual podemos destacar por aplicáveis ao assunto aqui tratado dois itens:
II — O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
III — A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

Quando um servidor público cria dificuldades desnecessárias para o contribuinte, trata-o de forma inadequada, porta-se enfim sem observar as regras éticas de sua função, talvez pense que num primeiro momento está apenas sendo mau contra o cidadão, quem sabe até vingando-se por uma razão qualquer. Na verdade, o maior prejudicado é o país, pois é assim que tem início a vontade de não trabalhar mais ou o desejo de mudar seus negócios para outro lugar.

Finalmente, nunca é demais lembrar que o servidor público, ainda que ocupe cargo importante, é empregado do povo. Por isso mesmo é necessário que as pessoas prejudicadas pela ação inadequada de um servidor, proponham contra o Estado as ações cabíveis para verem ressarcido seu prejuízo.

Raul Haidar é advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

TRIBUTANDO A VIDA: MEDICAMENTOS PODEM SUBIR ATÉ 5,85%

Medicamentos podem subir até 5,85% a partir do dia 31 - FOLHA.COM, 19/03/2012 - 09h48

Os medicamentos poderão ter aumento de até 5,85% a partir do próximo dia 31, de acordo com resolução publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira

O reajuste autorizado pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) determina três variações, levando em consideração a participação dos genéricos em cada categoria por ampliarem a concorrência. A alteração terá como referência o preço praticado em 31 de março de 2011.

No nível 1, que engloba medicamentos com participação de genéricos igual ou superior a 20% do faturamento, o acréscimo pode chegar a 5,85%.

No nível 2, no qual estão os medicamentos com participação de genéricos igual ou superior a 15% e abaixo de 20%, o aumento pode chegar a 2,80%.

Já no nível 3, categoria com participação de genéricos abaixo de 15%, as empresas devem reduzir os preços em 0,25% "pois não tem havido repasse da produtividade nestas classes", segundo a resolução.

Em nota, o Sindusfarma (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo) afirmou que o "reajuste negativo de 0,25% para 48% dos medicamentos disponíveis no mercado brasileiro --com base num discutível cálculo de produtividade que penaliza as empresas mais eficientes-- preocupa", devido a pressões de custo como frete, eletricidade, embalagens e insumos.

PERÍODO DE AJUSTE

A entidade acrescentou ainda que o reajuste autorizado nas três categorias atualiza a tabela de PMC (Preços Máximos ao Consumidor) e "não acarreta aumentos automáticos nem imediatos nas farmácias e drogarias".

"Em geral, há um período de ajuste, que dura cerca de dois a três meses. As primeiras variações de preço registram-se em junho ou julho, quando começam as reposições de estoques, pois o varejo costuma antecipar compras antes da entrada em vigor do reajuste", completou na nota.

O IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulou variação de 5,85% no período compreendido entre março de 2011 e fevereiro de 2012.

MEDICAMENTOS AUMENTAM DE PREÇO

Aumento médio de medicamentos será de 2,81%. Novos preços passam a vigorar no final do mês; 48% dos remédios terão custo reduzido. Lígia Formenti - Agência Estado, O ESTADO DE SÃO PAULO, 19/03/2012

BRASÍLIA - Medicamentos com baixa concorrência no mercado terão de reduzir preços em 0,25% a partir do dia 31, de acordo com regras divulgadas nesta segunda-feira, 19, pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). A regra atingirá cerca de 48% dos medicamentos disponíveis no mercado brasileiro, estima o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma).

Pelas regras divulgadas no Diário Oficial da União, o aumento médio dos remédios será de 2,81%. O maior índice de reajuste - concedido para medicamentos que tenham oferta de genéricos superior a 20% do mercado -, será de 5,85%.

Remédios com participação no mercado entre 15% e 20% terão reajuste de 2,8%. Já aqueles com baixa concorrência, terão aumento negativo de 0,25%. Em fevereiro, o Estado já havia adiantado que essa classe de medicamentos poderia ter seus preços reduzidos pela CMED.

Os novos preços entram em vigor a partir de 31 de março e terão de ser mantidos até março de 2013. As regras valem para cerca de 20 mil itens do mercado farmacêutico, como antibióticos e remédios de uso contínuo. Medicamentos de alta concorrência no mercado, fitoterápicos e homeopáticos não estão sujeitos aos valores determinados pela CMED - seus preços podem variar de acordo com a determinação do fabricante.

Reação

Os valores de reajuste provocaram uma reação imediata do setor. O Sindusfarma divulgou nota mostrando preocupação com a determinação de reajuste negativo de 0,25%. Eles afirmam que a redução compromete a rentabilidade do setor e, com isso, a perspectiva de lançamentos de produtos e investimentos das empresas.

O cálculo de reajuste de remédios leva em conta uma série de fatores. O primeiro deles é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre março de 2011 e fevereiro de 2012. Além disso, é observada a competitividade de determinado remédio no mercado, avaliada pelo nível de participação de genéricos nas vendas do segmento.

Quanto maior a participação de genéricos nas vendas, maior o porcentual de reajuste. A composição do índice de reajuste observa também o ganho de produtividade. São fixadas três faixas de reajuste, que obedecem a esse critério.

O reajuste de preços não é imediato. Para aplicar o aumento, empresas produtoras de medicamentos deverão apresentar à CMED um relatório informando os porcentuais que querem aplicar. O valor fixado pela CMED é o teto. As empresas podem, portanto, fixar preços menores.

domingo, 18 de março de 2012

IMPOSTO SOBRE SALÁRIOS TRIPLICA EM 10 ANOS


Imposto de renda sobre salários triplica em dez anos e chega R$ 90,8 bi. Rosana Hessel e Vera Batista. CORREIO BRAZILIENSE, 18/03/2012 09:12


Os trabalhadores brasileiros nunca pagaram tanto impostos sobre os seus salários. Nos últimos 10 anos, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) mais do que triplicou, passando de R$ 26,9 bilhões, em 2002, para R$ 90,8 bilhões, em 2011. Considerada a inflação oficial do período, de 70,6%, o valor arrecadado no período pelo governo praticamente dobrou. O expressivo crescimento do número de pessoas que preenchem a declaração do IR é o sinal mais evidente de que o apetite do Leão só aumenta. Há uma década, cerca de 15 milhões de brasileiros prestavam informações ao Fisco. Em 2011, foram 24 milhões. Neste ano, a expectativa da Receita Federal é de que 25 milhões entreguem declarações de renda — ou seja, 66,7% a mais que em 2002.

Na avaliação do advogado tributarista Ilan Gorin, sócio da Gorin Auditoria Contábil Fiscal, esse aumento deve-se a três fatores: a não correção plena da tabela de contribuição do IR pela inflação, o crescimento da massa salarial acima do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e a formalização dos empregos — nos contracheques, não há a menor possibilidade de sonegação. “O limite de isenção do imposto é cada vez menor, e, com isso, mais brasileiros estão pagando IR sobre os salários. Além disso, os rendimentos do trabalho foram corrigidos bem acima da inflação, beneficiando a Receita”, explica.