PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

sexta-feira, 6 de junho de 2014

DE OLHO NO IMPOSTO


O ESTADO DE S.PAULO 06 Junho 2014 | 10h 00


SANDRA MANFRINI - AGÊNCIA ESTADO


Imposto na nota fiscal vai vigorar sem punição para quem descumprir. Regulamentação da lei da transparência da carga tributária prevê fiscalização 'exclusivamente orientadora' e deixa multas para o ano que vem

BRASÍLIA - A lei que obriga comerciantes a incluir o valor dos impostos nas notas e cupons fiscais vale a partir de segunda-feira, 9, mas não vai ter multa.

Uma Medida Provisória e um Decreto publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 6, regulamentam a Lei 12.741, de dezembro de 2012, mas as punições aos que desrespeitarem a medida só passam a valer em 2015.

A Medida Provisória 649 apenas define que, até 31 de dezembro deste ano, a fiscalização no que se refere à informação relativa à carga tributária nas notas e cupons fiscais será 'exclusivamente orientadora'.



CUPONS E NOTAS FISCAIS TERÃO DE TRAZER O VALOR DOS IMPOSTOS EM PRODUTOS E SERVIÇOSREPRODUÇÃO


O Decreto 8.264, disponível no Diário Oficial desta sexta-feira, 6, regulamenta a forma como as informações sobre os impostos pagos pelo consumidor serão incluídas nos comprovantes de pagamento.

Deverão estar presentes na nota fiscal, nas vendas ao consumidor, as informações relativas ao valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na formação de preços de mercadorias e serviços.

Segundo o decreto, esses esclarecimentos deverão aparecer em um campo próprio ou no campo "Informações Complementares" do documento fiscal.

Deverão ser informados, quando influírem na formação dos preços de venda, os seguintes impostos: ICMS, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), IOF, PIS-Pasep, Cofins e Cide.

Serão informados ainda os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS-Pasep - Importação e à Cofins - importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem porcentual superior a 20% do preço de venda.

No caso de serviços de natureza financeira, quando não seja legalmente prevista a emissão de documento fiscal, o decreto determina que as informações sobre os impostos pagos deverão ser disponibilizadas em tabelas afixadas nos estabelecimentos.

Essa forma de publicidade também se aplica a outros casos em que não seja obrigatória a emissão da nota fiscal.

No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, incluídas no Simples Nacional, elas poderão informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do regime tributário, desde que acrescida de porcentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária ou outra incidência tributária.

Os ministérios da Fazenda, da Justiça e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa ainda deverão editar normas complementares para a execução das normas descritas no decreto.



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