PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

sexta-feira, 27 de julho de 2012

IMPOSTO ESPECIFICADO NA NOTA FISCAL


ZERO HORA 27 de julho de 2012 | N° 17143

INFORME ECONÔMICO | MARIA ISABEL HAMMES

A exemplo do que ocorre em vários países do Exterior, em breve o consumidor brasileiro saberá exatamente o imposto que incidiu em determinada compra.

O valor correspondente ao imposto da transação estará especificado na nota fiscal. Outra possibilidade é de que fique visível em painel eletrônico no momento do fechamento do negócio.

Projeto da Câmara dos Deputados nesse sentido será votado neste semestre.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Muito justo. Na era da transparência alavancada pela Lei de Acesso já estava na hora de dar um fim a ocultação do imposto embutido, mostrando ao consumidor o quanto paga para o Estado.

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