PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

segunda-feira, 16 de abril de 2012

O PACTO FEDERATIVO


EDITORIAL ZERO HORA 16/04/2012


Preocupada em evitar conflitos com o Senado, ao qual compete decidir sobre questões relativas às finanças dos Estados, e em não generalizar a questão do pacto federativo, a comissão integrada por 14 especialistas para tratar do assunto tomou algumas decisões pertinentes já em sua primeira reunião, na última semana. Uma delas é a de atuar com cautela, para não haver o risco de sobreposição com atribuições dos senadores, que também têm uma comissão específica para tratar do tema. Outra é a de concentrar sua atenção em quatro áreas, evitando debater o tema de forma ampla, como tem ocorrido nos últimos anos. Por mais que uma melhor distribuição das receitas entre as diferentes instâncias da federação seja vista como inevitável, porém, dificilmente a questão será resolvida com facilidade. Por isso, é importante que prevaleça o bom senso.

Um dos quatro pontos eleitos como prioritários pela comissão de especialistas é a revisão dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), formado com recursos do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). As atuais normas, que preveem o rateio de R$ 55 bilhões neste ano, foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e precisarão ser revistas até 2013. As demais prioridades são a nova divisão dos royalties do petróleo, a guerra fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e critérios de correção das dívidas dos Estados. A particularidade de a questão envolver elevadas somas de recursos, disputados pelas três instâncias da federação, torna o debate particularmente difícil, o que não significa impossibilidade de avanço.

Como advertiu o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Nelson Jobim, que preside a comissão, as propostas a serem apresentadas como subsídio ao Congresso funcionam como teto. Como as discussões tendem a atenuar o impacto das propostas, é importante que, nesta etapa, as sugestões se mostrem o mais ousadas possível. O que não pode ser admitido é qualquer tentativa de resolver a situação dos Estados e municípios impondo prejuízos à União e, em consequência, para à própria estabilidade econômica. É o que poderia ocorrer, por exemplo, na hipótese de alterações muito amplas nos critérios de renegociação da dívida, que o Planalto não admite discutir.

Estados e municípios precisam assegurar condições de financiamento compatíveis com suas atribuições, o que reforça o debate sobre as novas regras de distribuição das receitas. Lamentavelmente, no âmbito tributário as discussões restringiram-se a um aspecto específico, relativo à guerra fiscal. O temor de perda de receitas impediu qualquer discussão mais ampla sobre a possibilidade de uma reforma tributária adequada às necessidades atuais, mas essa é uma prioridade que o país não pode tirar da pauta.

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