- OPINIÃO, O Estado de S.Paulo - 01/09/2011
Mais um assalto ao bolso do contribuinte é planejado em Brasília, com a tolerância, e até com algum estímulo, da presidente Dilma Rousseff. O pretexto é conseguir dinheiro para financiar os programas de saúde. Segundo o discurso oficial, faltam recursos para o governo cumprir as determinações da Emenda Constitucional n.º 29 - ou, mais precisamente, da regulamentação em exame na Câmara dos Deputados. Parlamentares aliados já decidiram votar esse projeto no fim de setembro. A presidente recomenda: se quiserem mesmo votar, arranjem uma fonte de financiamento. Sem isso, qualquer elevação da despesa será, segundo ela, um presente de grego.
A Emenda n.º 29, aprovada em setembro de 2000, estabeleceu uma despesa mínima anual com ações e serviços públicos de saúde. Em cada exercício, até 2004, a União deveria destinar a essa área o montante do ano anterior corrigido pela variação nominal do PIB. Na ausência de regulamentação, a regra inicial continuaria em vigor a partir de 2005. Um projeto foi apresentado em 2008 no Senado. A proposta foi alterada na Câmara. Uma das mudanças mais importantes foi a inclusão, num substitutivo do deputado Pepe Vargas (PT-RS), de uma Contribuição Social para a Saúde (CSS), com as mesmas características da extinta Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), também conhecida como imposto do cheque. A alíquota seria bem menor, 0,1%, mas isso não eliminaria os principais defeitos desse tributo. É uma aberração ter de pagar uma contribuição sobre o valor do cheque (ou do saque) depois de ser onerado com os impostos já cobrados na compra de qualquer bem ou serviço. Além do mais, essa contribuição é cumulativa ao longo de toda a cadeia de circulação. A isso deve acrescentar-se um detalhe nada desprezível: instituído o tributo, sempre haverá o risco de aumentos da alíquota por meio de novas leis aprovadas facilmente por parlamentares empenhados em gastar.
Alguns parlamentares fizeram declarações contrárias ao estabelecimento de qualquer novo tributo. Mas o governo, se quiser, saberá como conseguir apoio suficiente para instituir mais um tributo. Mas a campanha pela criação da CSS começa com força. O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), tomou a dianteira. "Precisamos", disse, " de uma fonte extra para a saúde. A CSS não está fora da mesa." Mas o governo e seus aliados poderão negociar um novo projeto até dia 28, data prevista para votação. De qualquer forma, a ideia de um novo tributo dificilmente será descartada, embora se discutam algumas alternativas, como a destinação obrigatória de uma parte da renda do pré-sal para a política de saúde.
De fato, o governo não precisa de recursos adicionais para o setor de saúde. A União já arrecada cerca de 24% do PIB. Descontadas as transferências a Estados e municípios, fica com cerca de 20%. A carga tributária total, incluídas as contas estaduais e municipais, fica em torno de 35% do PIB. É uma tributação muito maior que a de outras economias emergentes e superior à de vários países desenvolvidos. Em vez de recolher mais dinheiro, é preciso mudar as práticas orçamentárias e os padrões administrativos em todos os níveis de governo. Além do mais, a arrecadação federal, nos últimos anos, cresceu mais que o PIB e nunca faltou dinheiro para programas e projetos. Qualquer novo imposto só favorecerá a gastança.
A gestão orçamentária é prejudicada por excesso de vinculações - a própria Emenda n.º 29 é um exemplo disso - e pelo desperdício, gerado pela ineficiência administrativa e pela corrupção. "Acho uma temeridade alguém achar que, aprovando um porcentual de gastos, vai resolver o problema da saúde", disse a presidente na terça-feira.
Ela está certa. Só falta agir de acordo com essa opinião e trabalhar por novos critérios de eficiência e de seriedade. Se tiver sucesso, vai realizar muito mais com o mesmo dinheiro. O mais difícil será conseguir apoio para isso. O primeiro obstáculo será a fome de poder e de dinheiro de seu partido.
A ganância do Estado brasileiro produz arrecadações recordes em impostos oriundas de taxas abusivas cobradas do trabalhador, gastas para manter a máquina pública mais cara do planeta e desperdiçadas em obras superfaturadas, salários extravagantes, farras, privilégios e assistencialismo sem contrapartidas, em detrimento de serviços, direitos e garantias devidas a todo o povo brasileiro.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
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