JOSÉ MARIA CHAPINA ALCAZAR, EMPRESÁRIO E PRESIDENTE DO SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS NO ESTADO DE SÃO PAULO - DIARIO CATARINENSE, 18/08/2011
O brasileiro que paga ao ano em tributos pelo menos quatro meses de trabalho, vai aumentar sua cota à arrecadação pública. O Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória 528 para reajuste da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física em 4,5%, mesma taxa a ser aplicada até 2014. O reajuste é insatisfatório diante da perspectiva de inflação de 6,15% em 2011, segundo o Banco Central. Está abaixo, ainda, da taxa registrada em 2010, de 5,91% de elevação no IPCA.
O reajuste aprovado promove novo aumento disfarçado da carga tributária, não cobre a inflação imediata, tampouco a defasagem desde 1995. A discrepância – 64,1% no final de 2010 – observada desde 1995 entre o reajuste da tabela e os índices inflacionários tende a se perpetuar. Com apenas 4,5% de reajuste, a defasagem acumulada se amplia. Justo seria equiparar a correção à inflação de 2010.
Com isso, constatamos que o Brasil vive sob o regime de um sistema tributário remendado. O reajuste aprovado em Brasília é mais um remendo entre milhões. Em 23 anos, foram editadas mais de 3,7 milhões de normas tributárias. Esse sistema tributário remendado, com sobreposição de impostos e/ou sua desatualização em relação aos indicadores econômicos, diminui a capacidade de investimento do setor privado.
O crescimento da carga tributária é incompatível com o sonho do desenvolvimento. Segundo projeções, ela superou 35% em 2010, mantendo o Brasil com padrão de impostos de Primeiro Mundo, mas perfil de subdesenvolvido. O episódio da saga tributária apenas evidencia o irremediável vício que o setor público tem de aumentar impostos.
É preciso racionalizar a máquina pública.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É preciso sim, a nação toda se revoltar contra esta carga tributária abusiva que o Estado brasileiro vem impondo ao seu povo. Só a rebeldia poderia deter esta ganância do Estado.
A ganância do Estado brasileiro produz arrecadações recordes em impostos oriundas de taxas abusivas cobradas do trabalhador, gastas para manter a máquina pública mais cara do planeta e desperdiçadas em obras superfaturadas, salários extravagantes, farras, privilégios e assistencialismo sem contrapartidas, em detrimento de serviços, direitos e garantias devidas a todo o povo brasileiro.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
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