Entre 2008 e 2010, os órgãos públicos multaram 734,8 mil empresas, no montante de R$ 24 bilhões, mas apenas R$ 1,1 bilhão, ou 4,67% do total, foi recolhido aos cofres da União, segundo reportagem do JT (1B, 12/7), com base em dados do Tribunal de Contas da União (TCU). As empresas contestam na Justiça as multas de valor mais elevado - e passam-se anos antes de uma solução. O ESTADO DE SÃO PAULO, 16/07/2011
Uma exceção é o Instituto Nacional de Pesos e Medidas (Inmetro), que aplicou multas de R$ 380,8 milhões a 226 mil empresas e recebeu R$ 335,8 milhões (88% do total). A Agência Nacional de Águas (ANA) conseguiu receber mais (quase 94% do valor das multas), mas o número de penalidades foi mínimo (22) e o montante, pouco inferior a R$ 27 mil. Já a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aplicou 51 multas, num total de quase R$ 1,5 milhão, recebendo 54%.
Em situação exatamente contrária, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) é o campeão absoluto de multas (71 mil, no valor de R$ 10,5 bilhões), mas recebeu apenas 0,34%. A Agência Nacional de Cinema (Ancine) aplicou 788 multas num total de R$ 12,7 milhões, dos quais 1,34% foi pago. E a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) recebeu 0,88% de quase R$ 1 bilhão em multas aplicadas - neste caso, houve acordos, alguns envolvendo valores vultosos.
As empresas multadas atuam nos mais diversos ramos de atividade - são escolas, clubes, oficinas mecânicas, revendedoras de móveis, de eletrônicos, de vestuário. Ou ainda bancos, financeiras, operadoras de cartão de crédito e de serviços de saúde, além de indústrias de medicamentos, cosméticos e alimentos.
Mas o exemplo mais escandaloso de multas aplicadas e não recolhidas é o das concessionárias de serviços públicos - telecomunicações e energia elétrica, em especial -, que atendem, muitas vezes, muito mal, milhões de consumidores em todo o País.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aplicou 17,5 mil multas no valor de R$ 5,8 bilhões, mas recebeu apenas 4,28% do total. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) impôs 926 multas, no montante de R$ 900 milhões, dos quais apenas 11,17% foram pagos.
Já a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) recebeu 9,12% dos R$ 90,7 milhões aplicados em 203 mil multas.
O calote generalizado se deve, em primeiro lugar, às deficiências das agências. Como notou o advogado Josué Rios, "o total arrecadado, sob a perspectiva da proteção do consumidor, é muito frustrante. Os dados atestam que, em vez de fazer a defesa do consumidor, as agências são carimbadoras da impunidade". E critica: "A multa é um instrumento falido para a proteção imediata do consumidor".
Os multados têm prazo de cinco anos para recorrer ao Judiciário. "Os processos são lentos e a aplicação da multa é passível de recurso, e os casos que vão parar na Justiça podem demorar até 10 anos" para serem resolvidos, nota o advogado Anderson Albuquerque.
O uso interminável de recursos à Justiça para protelar o pagamento das multas contrasta com os prejuízos imediatos impostos ao consumidor. No setor elétrico, a falta de manutenção das redes ou de investimentos na substituição de equipamentos velhos é uma das principais causas da interrupção do fornecimento, impedindo empresas de produzirem e pessoas físicas de trabalharem em seus escritórios ou em suas casas, como tem ocorrido em áreas servidas pela Eletropaulo, na região metropolitana de São Paulo. No Rio, a explosão em série de bueiros em áreas centrais da cidade, de concessão da Light, expõe os transeuntes ao risco de vida ou de acidentes.
As agências reguladoras hesitam em aplicar as sanções mais severas previstas na legislação, tais como a suspensão temporária dos serviços, a interdição e denúncia pública das companhias faltosas e, em situações extremas, o cancelamento das concessões.
Sem punições compatíveis com a gravidade das falhas, os consumidores permanecerão à mercê dos faltosos.
A ganância do Estado brasileiro produz arrecadações recordes em impostos oriundas de taxas abusivas cobradas do trabalhador, gastas para manter a máquina pública mais cara do planeta e desperdiçadas em obras superfaturadas, salários extravagantes, farras, privilégios e assistencialismo sem contrapartidas, em detrimento de serviços, direitos e garantias devidas a todo o povo brasileiro.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
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