PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

quinta-feira, 23 de maio de 2013

IMPOSTOS EXCESSIVOS

ZERO HORA 23 de maio de 2013 | N° 17441

EDITORIAIS


As manifestações de alguns setores empresariais, pelo Dia da Liberdade de Impostos no Estado, chamam a atenção para a carga excessiva de tributos. Proprietários de postos de gasolina de cidades gaúchas ofereceram um caso exemplar, ao venderem gasolina por R$ 1,50, com desconto de quase 50%, equivalente ao peso dos tributos no combustível. É semelhante a incidência de impostos, federais, estaduais e municipais, acumulados de forma direta ou indireta, nos alimentos, nos bens duráveis, nos salários, na renda, nos serviços. Na maioria das vezes invisíveis, porque não são discriminados em notas fiscais, os impostos sobrecarregam a todos, principalmente as populações de baixa renda.

O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) tem a medida dessa taxação. No ano passado, a carga tributária brasileira foi equivalente a 36,27% do Produto Interno Bruto, ou seja, o setor público apoderou-se de mais de um terço do que a economia produziu. Há 12 anos, a carga era de 30%. É um peso excessivo para qualquer economia e tem efeitos mais danosos em um país emergente, que procura se alinhar entre as novas potências mundiais. Os impostos excessivos retiram dos cidadãos e das empresas o direito de reinvestir parcela importante dos próprios ganhos. O Estado acaba por sequestrar o que deveria estar circulando e gerando produção, emprego e renda.

O Dia da Liberdade de Impostos precisa se traduzir em luta permanente contra os exageros fiscais, desde que sensibilize também os legisladores e o próprio governo. Até agora, tem sido frustrado no Congresso o esforço de uma minoria que tenta corrigir as distorções do sistema tributário brasileiro, enquanto o Executivo não se sensibiliza com as propostas de mudanças. Lamente-se ainda que a ganância estatal evolui na mesma proporção da precariedade dos serviços que o setor público oferece como contrapartida.

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