PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

IMPORTAÇÃO COMPENSA NA MAIORIA DOS CASO


ZERO HORA DIGITAL 15 de maio de 2013 | N° 17433

ITEM POR ITEM


Dependendo do aparelho, a importação de produtos eletrônicos pode compensar ou não. O consumidor que ultrapassar a cota de isenção de US$ 500 (em caso de viagens aéreas) deve declarar a compra na Receita Federal e pagar a taxa de 50% sobre o valor excedente. E atenção: todo o item que não seja de uso pessoal precisa ser apresentado à fiscalização aduaneira.

Pensando na hipótese de uma viagem aos Estados Unidos, avaliamos 10 itens diferentes levando em consideração o valor no Brasil, o valor nos EUA e possíveis impostos cobrados na aduana. Em todos os casos, a importação se provou vantajosa.Veja os valores:

Colaborou Ângelo Passos









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