PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

quinta-feira, 23 de maio de 2013

DÍVIDA IMPAGÁVEL

ZERO HORA 23 de maio de 2013 | N° 17441

EDITORIAIS


Secretários da Fazenda reforçaram ontem, em Brasília, as negociações em busca de uma solução para as dívidas de Estados e municípios com a União, inconformados com a decisão do Planalto de retirar da Câmara o Projeto de Lei 238, que altera o indexador dos débitos. A alegação do governo, que condiciona a retomada das discussões a um acerto em relação ao ICMS, foi a discordância quanto a uma emenda incluída no projeto que amplia os benefícios previstos inicialmente ao conceder desconto de até 45% da dívida ativa com a administração federal. Independentemente dos rumos que as negociações tomarem a partir de agora, a única certeza é que alguma alternativa pelo menos um pouco mais próxima dos interesses de Estados e municípios precisará ser encontrada. Da forma como está colocada hoje, a dívida é impagável e essa é uma situação que não interessa ao país.

A renegociação dos débitos, assumidos pela União em 1997, significou um alívio para as demais unidades da federação, que afastou assim uma das principais ameaças à estabilidade. Desde então, porém, o indexador usado no acordo, o IGP-DI, vinha se constituindo num ônus pesado demais para os devedores, até se tornar insuportável a partir da consolidação da estabilidade e, mais ainda, da redução da taxa de juros. O resultado é que, na prática, quanto mais desembolsam de compromissos das dívidas, mais o montante parece se ampliar e menos os governadores e prefeitos dispõem para saldar outros compromissos e investir, precisando sacrificar até mesmo áreas essenciais. O endividamento público, portanto, não diz respeito apenas aos governantes, mas também aos cidadãos de maneira geral, que acabam arcando de alguma forma com essa conta.

Assim como ocorreu nos anos 90, esse é o tipo de problema para o qual não há saídas fáceis. Por mais que hoje prejudique Estados e municípios, o acordo firmado à época mostrou que é possível chegar-se a um meio-termo quando há disposição para isso. No momento, é previsível que o governo federal resista a conceder descontos, como os propostos ao projeto por meio de emenda. Ainda assim, é preciso que as discussões avancem até alcançarem um ponto mais próximo dos interesses defendidos, de um lado, pela União e, de outro, pelas demais unidades da federação.

Tanto o Rio Grande do Sul quanto Santa Catarina se incluem entre os Estados mais interessados numa solução imediata para os seus débitos, capaz de desafogar as finanças e acenar com a perspectiva de mais investimentos. Daí a importância de que as negociações retomadas agora sejam acompanhadas com o máximo de atenção por toda a sociedade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário