PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

terça-feira, 20 de novembro de 2012

IRRESPONSABILIDADE FISCAL

ZERO HORA 20 de novembro de 2012 | N° 17259

EDITORIAIS

A sociedade tem razões para ficar inquieta diante das informações de que tanto o governo do Estado quanto prefeitos da imensa maioria dos municípios gaúchos estão com dificuldade para reunir os recursos necessários para o pagamento do 13º salário dos servidores. A alegação, em âmbito estadual, é de queda na arrecadação e, nos municípios, de redução nos repasses federais devido à política de isenções setoriais para fomentar a atividade econômica, juntamente com a concessão de reajustes salariais para determinadas categorias. Essas, porém, são questões rotineiras e deveriam ter sido previstas particularmente por prefeitos prestes a passar o cargo ao sucessor. Agora, os incautos correm o risco de serem punidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei da Ficha Limpa.

No caso do governo estadual, a Secretaria da Fazenda descarta qualquer possibilidade de atraso no pagamento do 13º salário, o que é tranquilizador para os funcionários. O Tesouro, porém, vem recorrendo a artifícios para honrar o compromisso, como um projeto de lei prevendo a possibilidade de mais repasses para o chamado caixa único. O objetivo é desvincular verbas que, assim, poderão ser usadas para outros fins, suprindo em parte os problemas provocados por um déficit previsto em mais de R$ 1 bilhão.

O caso das prefeituras é particularmente mais dramático, pois a maioria alega não dispor de meios para assegurar os recursos necessários, mesmo tendo recorrido a cortes significativos nas despesas, depois das eleições. A alegação é de queda nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que em muitos casos se constitui na maior fonte de renda das prefeituras.

Muitas dessas dificuldades poderiam ter sido evitadas se o dinheiro dos contribuintes fosse melhor gerido pelos administradores públicos, que não podem contar antes do tempo com verbas ainda indefinidas. É o caso, entre outros, das provenientes da renegociação das dívidas dos Estados ou da redistribuição dos royalties do petróleo para os municípios. Tudo isso comprova que não existe mágica: ao fazer generosidade com o chapéu do contribuinte, os administradores públicos incorrem em irresponsabilidade gerencial e, depois, precisam apelar para pirotecnias ou recorrer a outras instâncias da federação.

Um comentário:

  1. Daí o jeito é impedir o brasileiro de comprar do exterior, taxando todo mundo que nem uns loucos, para cobrir os buracos.

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