PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

sábado, 17 de novembro de 2012

IMPOSTOS TRANSPARENTES


ZERO HORA 17 de novembro de 2012 | N° 17256


EDITORIAIS



A propalada transparência continua produzindo apenas efeitos retóricos em muitas áreas do setor público, mesmo que deva ser concreta e palpável por determinação legal. É o que acontece agora, quando o Ministério da Fazenda apresenta obstáculos ao cumprimento de lei aprovada pelo Congresso que torna obrigatória a discriminação dos custos dos impostos nas notas eletrônicas de compra de qualquer produto ou serviço. Os técnicos da pasta já começaram a fazer circular a informação de que a presidente da República seria orientada a vetar a lei, sob o argumento de que sua aplicação é tecnicamente inviável. Mesmo admitindo-se que a execução da medida exija de fato estudos complexos, para que se contemple a participação de nove tributos na formação de um preço final, e que há custos envolvidos nessa tarefa, está claro que a reação do governo tem pretextos encobertos.

Esconde-se sob a argumentação técnica muito mais do que má vontade. Camufla-se com a desculpa a verdadeira intenção da União de evitar a divulgação detalhada da mordida dos impostos. O governo vê a discriminação nas notas fiscais como munição aos consumidores, o que poderia amplificar as críticas à crescente carga tributária. Atualmente, os governos federal, estaduais e municipais tomam da economia mais de um terço de tudo o que se produz. São recursos sugados de atividades produtivas que não se transformam em serviços públicos de qualidade. Dados divulgados pela Federação das Associações Comerciais de São Paulo, baseados em estudos de tributaristas, mostram o peso dos impostos em alguns produtos e insumos básicos. A fatia do Fisco sobre a gasolina chega a 53%; sobre o sabonete e a pasta de dente, 37%; sabão em pó, 41%; e roupas e confecções em geral, em média, 35%.

É claro que a manutenção dos serviços públicos depende da contribuição de todos, desde que em níveis razoáveis. Sob qualquer ponto de vista, o Brasil ultrapassou, há muito tempo, o que seria aceitável, tendo-se como referência a carga tributária de outros países. Nações em que os cidadãos rejeitam transparências de fachada consagraram a divulgação dos impostos nas notas eletrônicas, como ocorre nos Estados Unidos e na Europa. A tecnologia que torna possível a discriminação tributária é, portanto, amplamente dominada, mesmo que aqui o exagerado número de tributos possa dificultar o cumprimento da lei.

O que o governo deve fazer é viabilizar o possível, mesmo que para alguns impostos o custo divulgado venha a ser aproximado. O inaceitável é a repetição dos mesmos argumentos sempre que o interesse da sociedade está à frente dos interesses do Estado, como ocorre nesse caso. A visibilidade ao que deve ter controle público não pode depender apenas da obediência às leis, mas de iniciativas dos três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. Criar dificuldades é conspirar contra as tentativas de aperfeiçoamento dos mecanismos que asseguram o direito de todos a informação.

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