PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

quinta-feira, 7 de junho de 2012

PACOTE DE CONTRASTES


EDITORIAL ZERO HORA 07/06/2012


A tortura não deveria ser admitida nem mesmo como hipótese, pois é atentatória à razão e aos avanços civilizatórios do ser humano.

Em que pese a indignação de servidores com o pacote previdenciário aprovado pela Assembleia Legislativa na tarde de terça-feira, naquela que foi a mais barulhenta sessão parlamentar deste ano, é preciso reconhecer que o aumento da contribuição do funcionalismo para o custeio das despesas previdenciárias é uma medida justa e necessária. Basta notar que, ao longo da vida, o Estado deveria contribuir para a previdência estadual à razão de R$ 2 para cada R$ 1 descontado de cada servidor, mas atualmente o tamanho da contribuição do Estado é quase 10 vezes superior à do funcionário. Ao propor o aumento da alíquota de contribuição de servidores civis e militares de 11% para 13,25% ao mês, nada mais faz o Piratini do que mirar em uma discrepância que drena o Erário e penaliza a massa de contribuintes, incluindo os próprios servidores. De acordo com o diagnóstico praticamente consensual entre os economistas, não haverá saída para a crise das finanças esta- duais enquanto não for equacionado o histórico e crescente rombo previdenciário.

Diga-se que o pacote do governo, ao possibilitar uma arrecadação extra anual de cerca de R$ 200 milhões, é insignificante diante do tamanho do déficit previdenciário. Somente em 2011, o valor aportado pelos cofres públicos para custeio da previdência, de R$ 5,2 bilhões, foi superior ao dobro de todas as receitas do sistema, incluindo as contribuições de Estado e servidores. Frente a essa situação de grave desigualdade, qualquer medida corretiva, por limitada que seja, merece ser saudada como um primeiro passo, desde que esteja a serviço de uma estratégia global de saneamento do déficit, sob o espírito da responsabilidade fiscal e orçamentária e da racionalidade administrativa. Espera-se do Palácio Piratini, a partir de agora, o anúncio de outras iniciativas nesse sentido, a fim de que o pacote previdenciário aprovado pela Assembleia não se perca em meio ao desequilíbrio das contas da previdência como uma gota no oceano.

Outro é o caráter do projeto também aprovado ontem que prevê aumentos de taxas de licenciamento e emissão de certificado de registro de veículos, entre outros encargos do Detran. Ao recair sobre o conjunto da população, essa medida não constitui correção, mas aprofundamento de um vício corriqueiro do Estado brasileiro: o de recorrer ao aumento de tributos para minimizar seus problemas de caixa. Como sempre, esse tipo de projeto vem acompanhado de promessas de melhoria subsequente de serviços, entre os quais o atendimento ao público. Por mais que se queira crer na boa-fé deste ou de qualquer governo, a realidade é que, no mais das vezes, a voracidade do Fisco se notabiliza por extrapolar em muito as boas intenções dos administradores. Cabe aos mandatários fazer a lição de casa e oferecer aos cidadãos um pacote de desoneração da economia e racionalização de despesas que permita ao Estado se concentrar em sua obrigação precípua, a de prover a sociedade com serviços condignos.

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