PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO PELA RECEITA

Lizianne Porto Koch, advogada. Jornal do Comercio, 18/11/2011

Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) colocou em pauta a possibilidade de a Receita Federal ter acesso liberado às movimentações bancárias dos contribuintes, sem ter que pedir autorização do Judiciário, instaurou-se uma polêmica no País. Sustentado em plenário que a obrigação inerente ao poder público de proteger o sigilo fiscal dos investigados resguardava também a privacidade dos investigados em relação a dados bancários, tal argumento chegou a convencer a corte, mas a mudança de posicionamento do ministro Gilmar Mendes manteve a maioria contrária à possibilidade.

A forma como o Supremo se posicionou a respeito do assunto ainda repercute. Com a entrada do ministro Luiz Fux no colegiado, há quem acredite que a discussão voltará ao plenário. A questão poderá ser rediscutida porque nem o ministro Joaquim Barbosa nem o ministro Luiz Fux votaram sobre o assunto.

A posição do Supremo evitou que “Com o acesso liberado às movimentações bancárias, os dados dos contribuintes pudessem ser usados de forma política. Assim o Judiciário serve como um filtro, que identifica quem teve a informação”. Acredito que este entendimento já está pacificado e que deu segurança jurídica ao jurisdicionado. O primeiro caso julgado pelo STF foi de um recurso da empresa GVA Indústria e Comércio contra a exigência da Receita Federal feita ao banco Santander, para que repassasse dados das movimentações. (RE 389808/PR, relator ministro Marco Aurélio, em 15/12/2010).

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Como defendemos a transformação da Receita em Polícia Fiscal, sou partidário de que a quebra do sigilo bancário dos detentores de cargos públicos possa ser feita pela Receita (ou Polícia Fiscal). Assim, com uma Polícia Fiscal forte e autônoma, o Brasil teria um instrumento capacitado para prevenir e investigar atos de corrupção e de enriquecimento ilícito no serviço público. Também defendo Juizados Especiais contra a Corrupção com juizes e promotores públicos capacitados para tratar deste mal que assola o Brasil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário