PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

IDADE DA PEDRA

BEATRIZ FAGUNDES, O SUL
Porto Alegre, Quarta-feira, 30 de Novembro de 2011.


Ainda não ficou muito clara a nova estrutura de tarifas da Aneel, a qual será adaptada pelas distribuidoras

Precisamos estocar velas e comprar leques, vamos mergulhar no século 18 com hora marcada. Ainda não ficou muito clara a nova estrutura de tarifas da Aneel, a qual será adaptada pelas distribuidoras. No horário de pico, entre 18h e 22h, a energia será mais cara. No horário intermediário, um pouco mais barata. Será uma hora antes e uma hora depois do horário de pico. No horário restante, a tarifa será a mais baixa. A Aneel estima que se o cliente concentrar a maior parte do consumo nessa faixa, poderá ter uma economia de até 40% na conta de luz.

Imagine o pobre brasileiro chegando em casa com as temperaturas que estamos já suportando nos últimos dias e desligando tudo no horário nobre para "economizar"? Vamos voltar à idade da pedra. Por que a agência "reguladora" não trata de desfazer as distorções criadas com o modelo de privatizações implantados no País em 1995 em plena orgia neoliberal?

Os brasileiros pagam pela energia elétrica o equivalente ao que pagam os consumidores de alguns países europeus com renda per capita maior que a do Brasil. "Pagamos o mesmo que países como a Espanha e o Reino Unido", afirmou o professor da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), Luiz Pinguelli Rosa, que foi presidente da Eletrobrás. Nos últimos 16 anos, o aumento no preço da energia foi de 100% acima da inflação. O assunto será tema de debate no Clube de Engenharia do Rio de Janeiro na próxima quinta-feira (01/12).

Quando comparado com EUA e países europeus, somos ?mordidos' em 50% a mais: 215 reais cada MW/h na média internacional contra 329 reais em solo tupiniquim. Comparada a outros Brics, a energia brasileira é 134% mais cara. É certo que os contratos devem ser "juridicamente perfeitos", mas as concessões vencem em 2014 e antes de convencer o pacato cidadão de que ele deve desligar a TV, o computador, não tomar um merecido e reconfortante banho ao chegar em casa depois de um dia inteiro de trabalho, congestionamentos e calor, transferindo ao ?mané' a ?culpa' de uma conta de energia cara, pois não sabe ?economizar', nossos gestores deveriam tratar de mudar o método de cálculo das tarifas

Na ausência de políticos que realmente se interessem pelo cidadão/contribuinte/eleitor anote algumas sugestões básicas: use uma térmica para manter a água gelada evitando o abrir e fechar da geladeira; antes de cozinhar, retire da geladeira todos os ingredientes; compre um ventilador de teto ideal para refrescar o ambiente gastando 90% menos energia; se o calor for insuportável, regule seu ar-condicionado para o mínimo e ligue o ventilador de teto; limpe ou troque os filtros do seu ar-condicionado; troque suas lâmpadas incandescentes por fluorescentes; escolha eletrodomésticos de baixo consumo com o selo do Procel (no caso de nacionais) ou Energy Star (no caso de importados); não deixe seus aparelhos em standby, simplesmente desligue ou tire da tomada quando não estiver usando um eletrodoméstico - a economia pode chegar a 40%; mude sua geladeira ou freezer de lugar longe do fogão, e afastados pelo menos 15 centímetros das paredes para evitar o superaquecimento; use a máquina de lavar roupas/louça só quando estiverem cheias; desligue o computador; no escritório, desligue o ar-condicionado 1 hora antes do final do expediente; vá de escada, além de fazer exercício, você economiza a energia elétrica dos elevadores; e, por último, delete o nome de políticos que defenderem a nova tarifa da Aneel, o cabra não merece nossa energia!

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Nossos políticos só se importam com poder, salários extravagantes, privilégios, imunidade, emendas parlamentares e farras. E apoiam a ganância tributária do Estado, pois precisam de dinheiro para custear o mandato. Coitado do povo brasileiro que vota na esperança de ter qualidade de vida.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

R$ 1,3 TRILHÃO EM TRIBUTOS


Brasil atinge nesta sexta a marca de R$ 1,3 trilhão de tributos pagos - InfoMoney / Welington Vital de Oliveira. http://www.edisonsiqueira.com.br. 23/11/2011

Os brasileiros vão desembolsar, desde o primeiro dia de 2011 até as 15h desta quarta (23), R$ 1,3 trilhão com o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais, revelam dados do Impostômetro da ACSP (Associação Comercial de São Paulo).

Ainda de acordo com a associação, com o crescimento da arrecadação em 2011, é possível afirmar que será ultrapassada a marca de R$ 1,5 trilhão em tributos arrecadados no último deste ano.

Com o total arrecadado até esta quarta, é possível pagar mais de 2,3 bilhões de salários mínimos ou fornecer medicamentos para todos os brasileiros por 504 mil meses.

Outras aquisições

O dinheiro ainda permite comprar 48,2 milhões de carros populares, mais de 650 milhões de TVs de LED e mais de 1,1 bilhão de geladeiras simples.

Ainda seria possível construir 37,1 milhões de casas populares de 40 metros quadrados, 94,3 milhões de salas de aula equipadas, mais de 4,5 milhões de postos de saúde equipados ou mais de 27,1 milhões de postos policiais.

Além disso, poderiam ser construídos mais de 14,1 milhões de quilômetros de redes de esgotos e serem pagas mais de 9,2 bilhões de Bolsas Família, considerando o benefício no valor de R$ 70, e plantar mais de 260,3 bilhões de árvores.

Impostômetro

O painel do Impostômetro foi inaugurado em 20 de abril de 2005 e está instalado no prédio da sede da ACSP. Também pela internet (www.impostometro.com.br), qualquer cidadão pode acompanhar o total de impostos pagos pelos brasileiros aos governos federal, estadual e municipal, de acordo com os estados e municípios.

O sistema informa ainda o total de impostos pagos desde janeiro do ano 2000 e faz estimativas de quanto será pago até dezembro deste ano.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

IMPOSTO INJUSTO, IPVA DEVE SER EXTINTO


Raul Haidar. Revista Consultor Jurídico, 21 de novembro de 2011

Para os proprietários de veículos deste país não existe Justiça tributária. Criou-se uma lenda, já bastante antiga, segundo a qual quem tem carro é rico. Ou pelo menos “burguês”, para usarmos o vocabulário típico de alguns dinossauros falantes que insistem em permanecer no século XIX. Rico ou burguês tem que ser tributado ou “expropriado” para supostamente repartir sua riqueza com o proletariado. Mas normalmente quem faz tal pregação usa carro oficial. É o cinismo fiscalista em ação.

Mas quem trabalha e produz neste país vem aos poucos tomando consciência de que ao pagar impostos não é contribuinte, mas vítima. Não só do fisco, mas também das montadoras e importadores, que obtém aqui o lucro que lhes falta em seus países de origem.

Se os arrogantes dirigentes das montadoras sempre nos viram como seres inferiores capazes de comprar carroças a preço de automóveis, governantes e legisladores nos tratam como idiotas capazes de pagar qualquer tipo de tributo.

Liberadas as importações em 1990, as montadoras tiveram que melhorar um pouquinho os veículos para enfrentar a concorrência dos importados, melhores que as carroças e a preços mais competitivos. Para proteger montadoras e manter empregos, aumentou-se o imposto de importação até o limite máximo admitido pelos tratados comerciais, ampliando-se ainda os demais tributos.

Temos hoje uma das maiores cargas tributárias do mundo, já próxima de 40% do PIB, em troca de péssimos serviços. Pagamos impostos para receber Justiça, Segurança, Saúde, Educação, etc. e pouco recebemos...

O preço dos automóveis embute cerca de 50% de tributos entre IPI , ICMS, IPVA, Cofins, PIS, Contribuição Social, licenciamento, IOF no financiamento e nos seguros, etc.

Essa carga varia conforme o modelo do carro (popular, luxo, etc) e o uso (táxis gozam de isenções), mas na média passa dos 40%. Eis aí a explicação para a enorme diferença de preço que se verifica em comparações com outros países. O mesmo BMW feito na Alemanha pode custar 25 mil dólares em Miami e mais que o dobro em São Paulo.

Mas quem compra automóvel paga tributos para usá-lo também. Além de pagar IPVA todo ano, tributam-se o consumo de combustíveis, as despesas com manutenção, as peças, etc. Automóvel é quase uma outra família e representa fonte inesgotável de tributos para o país.

Quem estuda tributação sabe que impostos só podem incidir sobre renda, patrimônio ou consumo. Os veículos são tributados pelo ICMS e pelo IPI porque são bens de consumo, classificados como mercadorias (pelo ICMS) e produtos industrializados (pelo IPI).

Sendo tributados como bens de consumo (ainda que duráveis) não podem sofrer tributação do IPVA como se fossem patrimônio, pois o objeto de tributação ou é bem de consumo ou não.

Se fosse válido cobrar imposto sobre o consumo daquilo que já se tributa pelo imposto sobre patrimônio, haveria incidência de ICMS e IPI na venda de imóvel, que é tributado pelo IPTU. Imóveis não são considerados mercadorias ou produtos industrializados para efeito de tributação...

De igual forma, automóveis não podem ser considerados bens integrantes do patrimônio para fins tributários, sob pena de admitirmos a hipótese de cobrar imposto patrimonial sobre qualquer bem de consumo durável, como geladeiras, televisores, etc.

O conceito clássico de patrimônio (Rodrigo Fontinha, Dic.Etimologico...) refere-se a “...bens herdados ou dados por pais ou avós; bens de família...” e nos leva à conclusão de que tendo a palavra origem em “pater” (pai), representa o conjunto de bens e riquezas que se pode acumular para a proteção da família e dos descendentes. Daí a preocupação de pais sobre o “patrimônio” que podem transferir a seus filhos.

Esse conceito de patrimônio é que merece tratamento especial do legislador, a ponto de se preservar o “bem de família”, protegendo-o até de credores, em cumprimento ao disposto nos artigos 226 e seguintes da Constituição. Mas não há dúvida de que automóveis são bens de consumo e assim devem ser tratados para todos os efeitos, especialmente os tributários.

Todo o nosso sistema tributário foi transformado numa bagunça generalizada, a merecer ampla reforma, que nenhum governo quer fazer. Basta dizer que em 1965 tínhamos uma carga tributária de cerca de 20% do PIB, que cresce continuamente (com pequenas quedas na década de 90) atingindo hoje cerca de 38%. Assinale-se que uma enorme quantidade de taxas (que são tributos) sempre ficam escamoteadas das pouco confiáveis estatísticas oficiais.

Se não existe razão para cobrar IPVA dos automóveis porque são bens de consumo, esse imposto deve ser extinto.

Metade do IPVA pertence ao Estado e a outra metade aos municípios e sua extinção trará queda de arrecadação, que pode ser compensada com o ICMS, de cuja receita 25% pertencem aos municípios. Estes ainda possuem ampla capacidade de recomposição de receita, bastando que administrem corretamente a tributação do IPTU.

A sonegação do ICMS em veículos é praticamente impossível, pois adota-se a substituição tributária: o imposto é pago pelas montadoras ou importadoras e os mecanismos de controle são absolutamente precisos. O principal deles é o Renavam, pois não há licenciamento de veículo sem esse cadastro.

A extinção do IPVA representaria um bom estímulo às vendas, especialmente dos veículos usados, cujo mercado está em baixa. Aliviaria o bolso da classe média, reduziria e burocracia e permitiria que as pessoas de menor poder aquisitivo tivessem acesso a carros melhores. Além disso, livraria o cidadão de um desembolso injusto de imposto logo no começo do ano, quando já tem seu orçamento comprometido com inúmeros gastos.

Aquela ideia dos tempos dos dinossauros de que quem tem carro é rico é uma rematada besteira. Automóveis são hoje principalmente instrumento de trabalho, especialmente ante a deficiência do transporte público. Alguns profissionais (corretores, por exemplo) já pedem isenção do imposto. Se queremos justiça tributária, devemos acabar com o IPVA.

Dica de leitura: Manual do imposto sobre serviços de Sergio Pinto Martins.

Raul Haidar é advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

domingo, 20 de novembro de 2011

BANCOS - POR QUE TEMOS A TAXA DE JUROS MAIS ALTA DO MUNDO?

BRASIL DOS BANCOS. Juro real atinge o menor nível desde o Plano Real, há 17 anos, e, mesmo assim, é absurdo se comparado ao de outros países - SIMONE KAFRUNI, DIÁRIO CATARINENSE, 20/12/2011

O juro real do Brasil está no menor nível desde o Plano Real, quando o país adotou a política monetária de aumentar juros para conter a inflação. A taxa básica Selic está em 11,5% ao ano e deve fechar 2011 em 11%, segundo projeção do mercado. Descontada a inflação de quase 7% nos últimos 12 meses, o juro real é de 4,5% e pode cair mais. Mesmo assim, o consumidor não sente, na prática, qualquer redução.

A Selic é a taxa que os bancos pagam pelo dinheiro e baliza todas as operações de crédito do país. Mesmo com a sua redução, o consumidor paga, em média, por ano, 238,30% no cartão de crédito (sendo que num dos maiores bancos privados a taxa é de 366,78%) e 157,76% no cheque especial. De acordo com o coordenador de estudos e vice-presidente da Associação Nacional de Executivos de Finanças (Anefac), Miguel José Ribeiro de Oliveira, isso ocorre porque, quando a Selic sobe, os bancos e instituições financeiras aumentam suas taxas quase imediatamente. Ao contrário do que acontece quando ela cai.

– A queda demora mais para chegar na ponta. E, mesmo com a redução, o Brasil ainda tem os maiores juros do mundo – explica.

Baixar o juro real é uma promessa de campanha da presidente Dilma. O economista Julio Gomes de Almeida, ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, diz que o fraco crescimento da economia brasileira, em 2011 e 2012 (em torno de 3% ao ano), cria a oportunidade para o juro real chegar a 2% no fim do mandato da presidente.

O cenário de desaceleração da economia e de crise internacional, que inibe a inflação, permite essa redução. Mas o mercado não acompanha os planos da equipe econômica brasileira. Enquanto no país os juros praticados pelo mercado passam de 100% ao ano, nos Estados Unidos e na Europa mal chegam a 20%. A média mundial é de 10% ao ano.

O diretor da Anefac Andrew Storfer explica que isso ocorre porque os bancos brasileiros cobram até 15 vezes mais pelo dinheiro. Isto é, pagam por ele os 11,5% da Selic, mas emprestam por até 15 vezes a mais para os consumidores e financiam as empresas cobrando até seis vezes mais. É o chamado spread bancário. Em outras palavras, o ágio institucionalizado.

Storfer dá três dicas básicas para o consumidor reduzir os juros das dívidas: pegar crédito consignado para quitar o cartão de crédito ou zerar o cheque especial, dar bens em garantia ou fazer a portabilidade dos débitos (confira os detalhes na página ao lado).

Para o Brasil deixar a incômoda liderança do ranking mundial, a Selic precisaria de um corte de quatro pontos percentuais, segundo Jason Vieira, da Corretora Cruzeiro do Sul.

Mas Storfer ressalta que uma queda brusca colocaria o sistema financeiro em perigo.

– Se os juros caírem muito, será preciso rever a política da poupança, porque ela se tornaria um investimento atrativo diante de outras aplicações, já que é isenta de imposto de renda. Os investidores migrariam em massa – diz.

No limite, essa situação poderia gerar dificuldades para o governo se financiar, porque os fundos de investimento são os principais compradores de títulos da dívida pública. Já os juros muito altos também comprometem o governo, que paga as taxas do seu endividamento. No jogo de xadrez da política monetária nacional, quem perde é o consumidor.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO PELA RECEITA

Lizianne Porto Koch, advogada. Jornal do Comercio, 18/11/2011

Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) colocou em pauta a possibilidade de a Receita Federal ter acesso liberado às movimentações bancárias dos contribuintes, sem ter que pedir autorização do Judiciário, instaurou-se uma polêmica no País. Sustentado em plenário que a obrigação inerente ao poder público de proteger o sigilo fiscal dos investigados resguardava também a privacidade dos investigados em relação a dados bancários, tal argumento chegou a convencer a corte, mas a mudança de posicionamento do ministro Gilmar Mendes manteve a maioria contrária à possibilidade.

A forma como o Supremo se posicionou a respeito do assunto ainda repercute. Com a entrada do ministro Luiz Fux no colegiado, há quem acredite que a discussão voltará ao plenário. A questão poderá ser rediscutida porque nem o ministro Joaquim Barbosa nem o ministro Luiz Fux votaram sobre o assunto.

A posição do Supremo evitou que “Com o acesso liberado às movimentações bancárias, os dados dos contribuintes pudessem ser usados de forma política. Assim o Judiciário serve como um filtro, que identifica quem teve a informação”. Acredito que este entendimento já está pacificado e que deu segurança jurídica ao jurisdicionado. O primeiro caso julgado pelo STF foi de um recurso da empresa GVA Indústria e Comércio contra a exigência da Receita Federal feita ao banco Santander, para que repassasse dados das movimentações. (RE 389808/PR, relator ministro Marco Aurélio, em 15/12/2010).

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Como defendemos a transformação da Receita em Polícia Fiscal, sou partidário de que a quebra do sigilo bancário dos detentores de cargos públicos possa ser feita pela Receita (ou Polícia Fiscal). Assim, com uma Polícia Fiscal forte e autônoma, o Brasil teria um instrumento capacitado para prevenir e investigar atos de corrupção e de enriquecimento ilícito no serviço público. Também defendo Juizados Especiais contra a Corrupção com juizes e promotores públicos capacitados para tratar deste mal que assola o Brasil.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

PROJETO INÚTIL PREMIA DELAÇÃO E DESMORALIZA FISCO

JUSTIÇA TRIBUTÁRIA - Raul Haidar é advogado tributarista, jornalista e membro do Conselho Editorial da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2011

Está em discussão na Assembléia Legislativa de São Paulo o projeto de lei 870/2001, onde se pretende criar premiação para denúncias de sonegação fiscal, inclusive as anônimas.

O autor do projeto, deputado Cauê Macris (PSDB), tem menos de 30 anos de idade. Beleza! Sempre é bom que jovens ingressem na política, pois nossa democracia precisa renovar-se.

Mas a leitura do projeto deixa claro que a questão não foi estudada adequadamente pelo seu autor e nem mereceu estudos adequados por parte da assessoria jurídica. Trata-se de uma aberração jurídica em todos os sentidos, contraria a Constituição Federal e a Lei Complementar Estadual 939/2003, sancionada em abril de 2003 pelo governador Geraldo Alckmin e assinada pelo então secretário de Justiça Alexandre de Moraes, reconhecido como um grande constitucionalista.

Necessitamos repetir: Justiça é dar a cada um o que é seu. Justiça tributária implica em que ambas as partes da relação entre fisco e contribuinte observem regras legais muito claras, que não possam permitir abusos de qualquer das partes. O contribuinte não pode sonegar, fraudar, falsificar, omitir, corromper, etc. e o fisco não pode ignorar as leis, inventar provas, basear-se em meras presunções, mentir, etc.

Tudo isso está claro no artigo 37 da Constituição Federal, onde um dos princípios é o da moralidade, além das diversas outras garantias individuais.

O PL 870 quer que seja recompensado em dinheiro quem fornecer informações que colaborem na apuração de crimes de sonegação fiscal no estado. Assegura-se o sigilo da fonte e o anonimato do denunciante.

A Lei Complementar Estadual 939 de 3/4/2003 em seu artigo 19 diz que:

“Artigo 19 - A Secretaria da Fazenda não emitirá ordem de fiscalização ou outro ato administrativo autorizando quaisquer procedimentos fiscais fundamentados exclusivamente em denúncia anônima quando:

I - não for possível identificar com absoluta segurança o contribuinte supostamente infrator;

II - for genérica ou vaga em relação à infração supostamente cometida;

III - não estiver acompanhada de indícios de autoria e de comprovação da prática da infração;

IV - deixe transparecer objetivo diverso do enunciado, tal como vingança pessoal do denunciante ou tentativa de prejudicar concorrente comercial;”

A mesma lei diz no seu artigo 8º que “a Administração Tributária atuará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, interesse público, eficiência e motivação dos atos administrativos.”

Tal como está redigido o projeto não atende à maioria desses princípios. A alcaguetagem, o dedo-durismo, o denuncismo, enfim, todas as formas de acusação que alguém faz em relação a comportamentos de terceiros no mais das vezes resultam de atos mesquinhos ou criminosos.

Talvez isso pudesse se justificar quando o poder público tivesse dificuldade na investigação da sonegação. Não é esse o caso atualmente.

Estão aí as notas fiscais eletrônicas, as informações fornecidas pelas administradoras de cartão de crédito, o cruzamento de informações entre fornecedores e destinatários de mercadorias, a possibilidade de verificação de contas bancárias, as informações relacionadas com consumo de energia elétrica, valor da folha de pagamento, pagamento de aluguéis, etc.

Isso para não falarmos na tal “nota fiscal paulista” onde o consumidor exige notas fiscais na esperança de receber um prêmio em dinheiro. Pena que neste caso a secretaria da fazenda esteja incluindo no Cadin supostos devedores de dívidas prescritas, numa tremenda molecagem que faz contra os que ainda acreditam no que o governo fala ou escreve.

Ou seja: jamais, em tempo algum, o fisco pode dispor de tantos instrumentos auxiliares de fiscalização.

Assim, as tais denúncias, claramente imorais, são também totalmente inúteis. Não vão servir para nada, podendo ser úteis para criar desavenças que poderão acabar mal, talvez em crimes piores que a sonegação.

Tem mais: o PL 870 diz que os prêmios da delação serão pagos com os recursos obtidos com a própria denúncia. Isto é: quando o denunciado pagar o imposto e a multa, será pago o prêmio ao dedo-duro.

Como a autuação estará se baseando em ato de discutível licitude, o autuado deverá se defender administrativa e judicialmente. Essa discussão pode levar anos e anos, pois temos casos de discussões tributárias que demoram mais de 15 anos. Assim, se ainda estiver vivo o dedo-duro e se depois da briga o acusado tiver dinheiro para pagar sua dívida...

Enfim, uma série de questões sobre as quais nem o contribuinte nem o dedo-duro podem ter controle. Também é bom lembrar que o estado é um péssimo pagador. Que o digam os desapropriados, os funcionários que ganharam mas não levaram, etc. Assim, essa história de deduragem será para todos muito desagradável.

A Lei Complementar 939 criou em 2003 o chamado “código de direitos, garantias e obrigações do contribuinte no Estado de São Paulo”. Tal norma é hierarquicamente superior às chamadas leis ordinárias e por estas deve ser obedecida. Quando de sua promulgação várias instituições profissionais manifestaram sua satisfação, acreditando que a partir dali iniciava-se uma nova fase nas relações entre fisco e contribuinte, onde deveriam ser alcançados os seguintes objetivos, fixados no seu artigo 2º :

“Artigo 2º -São objetivos do Código:

I - promover o bom relacionamento entre o fisco e o contribuinte, baseado na cooperação, no respeito mútuo e na parceria, visando a fornecer ao Estado os recursos necessários ao cumprimento de suas atribuições;

II - proteger o contribuinte contra o exercício abusivo do poder de fiscalizar, de lançar e de cobrar tributo instituído em lei;

III - assegurar a ampla defesa dos direitos do contribuinte no âmbito do processo administrativo-fiscal em que tiver legítimo interesse;

IV - prevenir e reparar os danos decorrentes de abuso de poder por parte do Estado na fiscalização, no lançamento e na cobrança de tributos de sua competência;

V - assegurar a adequada e eficaz prestação de serviços gratuitos de orientação aos contribuintes;

VI - assegurar uma forma lícita de apuração, declaração e recolhimento de tributos previstos em lei, bem como a manutenção e apresentação de bens, mercadorias, livros, documentos, impressos, papeis, programas de computador ou arquivos eletrônicos a eles relativos;

VII - assegurar o regular exercício da fiscalização. “

Examinando-se esse artigo verifica-se que o projeto 870 simplesmente o ignora em todos os sentidos. Esperar que se estabeleça “parceria” quando o estado quer premiar delatores a eles dando direito ao anonimato, revela que o assunto não foi estudado seriamente.

O governador que sancionou a LC 939 certamente vetará o PL 870, pois deverá consultar os demais auxiliares que o ajudam em tais questões: o Secretario da Fazenda, Andrea Calabi, eminente professor de economia, a Dra. Eloisa de Souza Arruda, Secretária da Justiça e também o Procurador Geral do Estado, Prof. Elival da Silva Ramos, eminente constitucionalista, autor de vários livros sobre o assunto, por certo todos impedirão que sejam sancionada lei com tantas falhas.

Com tantos instrumentos diretos e indiretos de fiscalização, com campanhas educativas que fazem o consumidor exigir notas fiscais, com o mais amplo sistema de informatização tributária do país, criar um sistema de delação premiada ou dedurismo fiscal, é totalmente inútil.

Sendo quase certo que esse sistema de delação vai gerar só confusão e mesmo os delatores não conseguirão receber seus prêmios num prazo razoável, sendo mais provável que jamais receberão qualquer coisa já que os sonegadores poderão não pagar, estamos diante de proposta muito desagradável.

Resumo da ópera: um projeto de lei mal feito, sem aprofundados estudos, pode ser algo inútil e desagradável, ainda que seja sancionado pelo mesmo governador que há oito anos sancionou lei de hierarquia maior, dizendo que nada disso é possível...

terça-feira, 15 de novembro de 2011

REMÉDIO MAL ADMINISTRADO

EDITORIAL ZERO HORA 15/11/2011


A tributação desmesurada pelo governo, a ganância da indústria farmacêutica e a fiscalização ineficiente compõem o coquetel de insensibilidades que tornam os medicamentos vendidos no Brasil infinitamente mais caros do que seus congêneres em outros países. Trata-se de uma situação absurda, que desafia as autoridades da área da saúde, pois esta verdadeira extorsão consentida acaba agravando doenças e provocando sofrimento em muitos brasileiros. O poder público tem o dever de enfrentar logo esta questão, impondo uma ampla revisão da carga tributária imposta e uma fiscalização mais rigorosa sobre as diversas etapas que antecedem a aquisição pelos consumidores, que vão da produção à distribuição.

Só o descontrole total por parte do público e a desatenção ao sofrimento que discrepâncias tão acentuadas geralmente provocam em enfermos com necessidade de se medicar podem indicar as razões dos verdadeiros absurdos enfrentados cotidianamente nos balcões das farmácias e na pressão sobre os custos dos hospitais e postos de saúde. No Brasil, por exemplo, paga-se sete vezes mais do que em Portugal pelo mesmo cloridrato de tansulosina, indicado para tratamento de hiperplasia da próstata. O valor de um medicamento de uso contínuo usado para baixar o nível de colesterol cai para menos da metade no Uruguai, quando comparado ao pago pelos brasileiros. As deformações são tão acentuadas, que muitos doentes se veem levados a fazer um turismo forçado pelo Exterior, na expectativa de adequar um pouco mais o valor despendido com remédios ao percebido como salário.

Uma simples conferida na fatia de cada um nesse lucrativo negócio baseado no sofrimento alheio ajuda a entender por que o preço tornou-se proibitivo para uma grande parcela dos brasileiros. Só o governo fica com nada menos de 33,9% do valor final pago pelo consumidor por uma caixa de 30 comprimidos do mesmo cloridrato de tansulosina citado anteriormente, apenas sob a forma de impostos. O restante dos ganhos é disputado por meio de parcelas generosas por parte da própria indústria, dos atacadistas e do varejo. O agravante é que nessa cadeia perversa de ganhos desmedidos persistem práticas inconcebíveis com a realidade atual do mercado e que, por isso, não têm mais como ser toleradas.

O país conseguiu avançar de alguma forma nessa área quando colocou em prática alternativas como os genéricos, que tornam os preços finais mais acessíveis. O alcance, porém, é restrito, pois só há produtos disponíveis em alguns casos específicos. É mais do que hora, por isso, de se procurar avançar mais, criando condições para que os preços dos produtos farmacêuticos guardem alguma proporção com os cobrados em outros países, muitos dos quais de poder aquisitivo superior ao do Brasil. O país precisa fazer sua parte para reduzir, e já, o custo dos medicamentos, abrindo mão de impostos e agindo com mais rigor para coibir excessos inadmissíveis entre a linha de produção e o balcão da farmácia.

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

PAÍS DO REMÉDIO CARO - MEDICAMENTOS ARRECADAM R$ 3 BI EM IMPOSTOS



HUMBERTO TREZZI E MARCELO GONZATTO. Participaram desta reportagem Itamar Melo, Marina Lopes, Márcio Brito (Especial) e Nilson Mariano. ZERO HORA 14/11/2011

A explicação para o valor dos remédios no Brasil – em muitos casos superior ao praticado em países do Primeiro Mundo – passa pela alíquota de mais de 30% de impostos cobrados pelos governos, índice sem comparação com Europa e EUA
No Brasil, paga-se mais imposto ao adquirir um remédio necessário para salvar uma vida do que ao comprar papel higiênico, um ingresso para o cinema ou um medicamento para uso veterinário. Apenas os tributos que incidem sobre a fabricação dos produtos destinados a tratar da saúde da população somaram, no ano passado, mais de R$ 3,3 bilhões para os cofres federais – o equivalente a R$ 17 per capita.

Na edição dominical, ZH mostrou que o mesmo remédio pode ser comprado a R$ 25,77 em Portugal e R$ 189,86 no Brasil. Embora não justifique toda a diferença de preço encontrada em alguns casos, a pesada tributação é um dos obstáculos a uma rápida queda no valor dos produtos que garantem a saúde de milhões de brasileiros. Embora o direito à saúde seja garantido pela Constituição, na prática o próprio governo dificulta o acesso aos medicamentos ao taxá-los com alíquotas superiores às de itens como embarcações e aeronaves (veja comparação na tabela abaixo).

– Existe um abismo entre o que deveria ser o preço dos remédios e o que é cobrado dos consumidores – afirma o advogado e professor de Direito Tributário de São Paulo Argos Gregório, especialista no mercado farmacêutico.

Ele aponta ainda que a falta de uma política uniforme destinada a baratear os remédios provoca situações inusitadas.

– Um sal utilizado para tratamento oncológico, por exemplo, é isento de imposto. Mas a solução necessária para ministrá-lo ao paciente paga ICMS. Aí, não adianta. – comenta.

O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Rio Grande do Sul (Sinprofar), Paulo Roberto Kopchina, aponta outra peculiaridade difícil de engolir:

– O medicamento humano paga 17% de ICMS em Estados como o Rio Grande do Sul, mas o medicamento veterinário não paga nada – critica.

Argos Gregório afirma, porém, que os impostos são apenas parte do problema. Ele acredita que os preços máximos ao consumidor estabelecidos pela União são abusivos.

– A lista definida pelo governo é um limite máximo, mas o problema é que se trata de um limite absurdo. A indústria farmacêutica, que como qualquer outra indústria visa ao lucro e quer tirar vantagem da sua atividade, pratica preços que se aproximam desse limite – avalia.


“Aqui os remédios são taxados como qualquer produto”. Jacob Frenkel, economista especializado em indústria farmacêutica

O economista Jacob Frenkel, professor do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e especialista em indústria farmacêutica, afirma que o preço dos medicamentos brasileiros é impulsionado por uma combinação entre altos impostos, impacto limitado dos produtos genéricos e falta de uma política nacional mais agressiva de controle das margens de lucro da indústria. Confira trechos da entrevista que ele concedeu por telefone, na semana passada:

Zero Hora – O que explica o preço dos remédios no Brasil?

Jacob Frenkel – No Brasil, os medicamentos são taxados como qualquer outro produto. Existem, no mundo, basicamente dois modelos: o americano, de preço livre, e o modelo europeu, em que o governo subsidia parte do valor para o paciente. O modelo brasileiro é intermediário – o preço é supostamente controlado, com custo máximo ao consumidor dado quando o produto é lançado. Para compor esse valor, o governo supostamente faz comparação com outros países. Mas aí entra outra questão importante: o imposto. O medicamento é taxado como qualquer outro produto de consumo, com ICMS de até 18%, 19%. Só pode encarecer.

ZH – Os medicamentos genéricos não deveriam baratear mais o custo dos remédios no Brasil?

Frenkel – O genérico foi criado para oferecer medicamentos mais baratos, por uma lei de 1999. Só que ele só pode existir depois de expirar a patente dos produtos de referência. Ou seja, quanto mais essencial ou mais inovador o remédio, mais o preço será maior, claro. Depende também do mercado onde vai atuar. Se tem mais concorrência, é mais barato. Se é mais inovador, mais caro. Os mais caros no mercado são os oncológicos. São as leis de mercado. O inovador sempre tem um período em que domina mercado. Leva tempo para lançar um similar (mesma molécula com outra marca). Mas aí, quando começa a surgir concorrência (o similar ou o genérico), lançam nova formulação. E, quando fazem isso, pedem novo preço.

ZH – Isso torna a margem de lucro da indústria farmacêutica no Brasil excessiva?

Frenkel – As empresas estrangeiras no Brasil não são obrigadas a publicar balanços, então, é difícil saber as margens de lucro deles. Qual a margem da indústria automobilística? Também não publicam, apresentam apenas para o governo para fins fiscais. É muito difícil saber. Às vezes, algumas revistas apresentam resumos de balanços. Mas, fora disso, é muito difícil obter informações.

domingo, 13 de novembro de 2011

BRASIL DO REMÉDIO CARO



Doente brasileiro paga mais por medicamento - HUMBERTO TREZZI E MARCELO GONZATTO, ZERO HORA 13/11/2011

Custa muito mais viver na Europa do que no Brasil, certo? Depende. Se você for um doente brasileiro, são grandes as chances de que seu tratamento saia bem mais caro do que o de um europeu, usando os mesmos medicamentos.

Quem circula pelo centro de Paris e precisa comprar cloridato de tansulosina, remédio para tratamento de próstata e comercializado com o nome de Secotex, pode adquirir o medicamento por módicos 14,20 euros – cerca de R$ 34. Se a viagem continuar até Lisboa, o custo é ainda menor: 10,78 euros (quase R$ 26). Se atravessar o Atlântico e percorrer 9,7 mil quilômetros até Montevidéu, o baque na carteira será maior, equivalente a R$ 57,80. Diferença substancial, mas nada que se compare ao custo deste remédio nas farmácias do Brasil: R$ 189,86. Ou seja, sete vezes mais caro do que em Portugal.

Zero Hora pesquisou o preço da tansulosina em oito capitais do planeta e constatou que o doente brasileiro precisa sobreviver à doença e, ao mesmo tempo, resistir aos preços de medicamentos, bem maiores do que os praticados em países nos quais o custo de vida é mais alto.

Por que os preços diferem tanto

O cloridato de tansulosina, remédio para tratamento de próstata e comercializado com o nome de Secotex, não é um caso isolado.

Situação semelhante ocorre mesmo com medicamentos mais populares como a sinvastatina, usada para baixar o nível de colesterol, cuja caixa com 30 comprimidos de 40 miligramas custa até R$ 70 em farmácias do Estado. Em Rivera, cidade uruguaia separada por uma rua de Santana do Livramento, o mesmo produto custa o equivalente a R$ 25, conforme constata a porto-alegrense Sandra Corrêa, 59 anos, que costuma viajar ao Uruguai apenas para se abastecer de remédios.

A levotiroxina sódica, destinada ao tratamento de hipotireoidismo, pode ser adquirida pelo equivalente a R$ 8,70 na França, mas nas farmácias brasileiras as mesmas 30 cápsulas saem por cerca de R$ 15 – quase o dobro. As razões para isso envolvem uma fórmula complexa. Confira três motivos:

1 - Impostos abusivos: um dos principais componentes do amargo composto financeiro dos remédios é a pesada carga tributária que incide sobre medicamentos. Levantamento feito em 23 países mostra que o Brasil é o que injeta mais imposto no custo dos remédios: o equivalente a um terço do preço cobrado do consumidor, devido à sobreposição de alíquotas como o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o PIS/Cofins. Isso é mais de cinco vezes acima da média mundial.

2 - Alta margem de lucro: o valor dos produtos vendidos no Brasil é limitado por uma lista de preços máximos ao consumidor definida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed). Essa listagem tolera um acréscimo de até 38% entre o preço de fábrica e o de varejo – margem destinada ao lucro das farmácias. No Uruguai, por exemplo, esse índice fica em torno de 7%. Além disso, conforme o Instituto Brasileiro de Defesa dos Usuários de Medicamentos (Idum), em vez de forçar uma redução nos preços, o tabelamento acaba mantendo os lucros da indústria farmacêutica em patamar elevado.

3 - Preço ditado pelo fabricante: a maior parte dos medicamentos entrou no mercado brasileiro antes de 2004, quando o controle de preços por parte do governo era menos rígido. Isso faz com que os laboratórios possam manter os valores altos daquela época. Essa herança infla o custo principalmente de remédios cujas fórmulas ainda estão protegidas por patentes, livres da concorrência dos genéricos. A partir de 2004, medicamentos novos devem limitar seu preço ao valor mais baixo praticado em uma lista comparativa de nove países – mas os antigos não precisam seguir essa regra.

Intermediários encarecem valores

A Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa do Brasil (Interfarma) argumenta que o preço médio de todos os medicamentos vendidos em farmácia, incluindo os genéricos, é de R$ 17,50 – o que seria mais barato do que em outros países. Não é bem assim, mostra um estudo de 2006. O levantamento comparou o preço dos 15 medicamentos mais vendidos no mercado brasileiro com os de outros 11 países. Cinco tinham preços de varejo mais baratos que o Brasil – embora o custo de produção nacional, na fábrica, seja o menor da lista.

A contradição ocorre porque, da fabricação ao consumo, muitos intermediários lucram, aí incluídos governo e distribuidores. Quem paga a conta são os pacientes que vivem em um país em desenvolvimento, mas são submetidos a custos de tratamento muitas vezes superiores aos de Primeiro Mundo.


Viagens por remédios mais baratos

Alguns brasileiros têm trocado o turismo por viagens com o exclusivo objetivo de abastecer seu estoque de medicamentos. A via-crucis ocorre em decorrência dos altos preços de remédios de uso contínuo cobrados no Brasil. O Uruguai é um dos destinos beneficiados e se transformou em rota certa para quem procura reduzir o custo de seus tratamentos de saúde.

Pacientes de doenças crônicas, que necessitam usar produtos para o resto da vida, como a moradora de Porto Alegre Sandra Corrêa, 59 anos, são responsáveis pelo florescimento de um roteiro internacional que substitui o interesse turístico pela necessidade econômica e a compra de lembranças pela aquisição de remédios capazes de combater males como depressão, colesterol, transtornos mentais e outros problemas de saúde.

Sandra costuma viajar para o Uruguai três ou quatro vezes por ano a fim de buscar carregamentos de duas substâncias: sertralina, para tratar sintomas de depressão, e sinvastatina, para baixar o nível de colesterol nos vasos sanguíneos. Cada caixa com 30 comprimidos em território uruguaio lhe custa R$ 28, no primeiro caso, e R$ 25, no segundo.

– Aqui no Brasil, o preço é no mínimo o dobro – lamenta Sandra.

Em uma pesquisa feita por Zero Hora em três redes de farmácias, o preço médio da caixa com 30 comprimidos de sinvastatina de 40 mg fica em R$ 71 – embora a oferta de descontos reduza o preço de venda para R$ 39, em média. Sandra aproveita viagens a Santa Vitória do Palmar, próximo ao Chuí, onde faz visitas a familiares, para buscar três caixas dos produtos a cada incursão ao país vizinho.

Gasto menor diminui prejuízo

A discrepância entre valores também chama a atenção do jornalista aposentado Saul Júnior. Nos últimos meses, adquiriu medicamentos durante viagens por Uruguai, Portugal e França.

Um dos produtos comprados em Portugal foi a tansulosina, pelo qual pagou o equivalente a R$ 26 por uma caixa com 30 cápsulas de 0,4 miligrama. No Brasil, o custo vai a R$ 189 pelo mesmo tipo de produto.

– Dizem que os impostos aqui são mais altos, mas só o imposto não explica a grande diferença. Agora, deixo para comprar meus remédios quando vou ao Uruguai – afirma.

Nem todo medicamento no Brasil tem valor médio mais alto do que em outros países – produtos lançados mais recentemente e os genéricos puxam o valor para baixo. Mas os casos de Saul e Sandra mostram que grande parte dos produtos de custo mais alto e tecnologia mais desenvolvida força um périplo dos doentes por outras regiões do planeta.

Participaram desta reportagem Itamar Melo, Marina Lopes, Márcio Brito (Especial) e Nilson Mariano.

Indústria critica governo

Porta-voz da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa do Brasil (Interfarma), que congrega grandes laboratórios farmacêuticos, Jorge Raimundo sustenta que o preço médio pago pelos brasileiros para comprar remédios não é excessivo. Em entrevista concedida por telefone, o executivo admite a existência de “eventuais discrepâncias”, mas insiste em que o preço dos fármacos no Brasil não se compara com o que é cobrado na Europa ou nos Estados Unidos.

Raimundo reconhece que a carga tributária de 33,9% no Brasil tem contribuído para elevar o preço dos medicamentos, além do preço máximo ao consumidor, que garante às farmácias 38% sobre o preço de fábrica.

– No Uruguai eles têm 10% de impostos (sobre remédios), e a margem da farmácia é muito pequena.

Mesmo assim, o executivo da indústria farmacêutica diz que o preço médio de todos os medicamentos vendidos em farmácia, incluindo os produtos genéricos, é de R$ 17,50, que seria mais baixo do que na maioria dos outros países – embora não apresente levantamento que demonstre isso.

– Aqui, é o governo que dita o preço dos remédios, com base em uma chamada cesta de países, em que o valor cobrado no Brasil tem de ser igual ou menor ao preço mais baixo praticado nesses países – justifica.

Zero Hora colocou em dúvida esta certeza de que o preço médio dos remédios no Brasil é barato. Enviou então à Interfarma uma lista de pelo menos sete medicamentos muito utilizados por brasileiros com doenças crônicas e cujo custo, aqui, é bem maior que na Europa e no Uruguai. Convidada a analisar o porquê, a Interfarma não indicou alguém para responder.

ENTREVISTA - “Temos impostos mais altos” - Pedro Bernardo, chefe do Núcleo de Regulação Econômica da Anvisa.

Chefe do Núcleo de Regulação Econômica da Anvisa, Pedro Bernardo admite que os altos impostos e a falta de uma regulamentação mais antiga contribuem para elevar o preço dos remédios:

Zero Hora – Temos casos de remédios muito mais caros do Brasil do que em outros países da América do Sul ou Europa. Por que isso ocorre?

Pedro Bernardo – Há um fenômeno que ocorreu não só com medicamentos, mas com a maioria dos produtos do Brasil. Se você pensar em um produto qualquer que custava R$ 100 em 2003, quando o dólar equivalia a R$ 3, isso representava uns US$ 33. Se continuasse custando R$ 100 quando o dólar estava em R$ 1,60, esse mesmo valor passou a equivaler a US$ 62,50. A valorização da nossa moeda encareceu a maioria dos produtos quando se faz essa comparação.

ZH – Mas só o câmbio não explica muitas discrepâncias...

Bernardo – O ano de 2004 foi o marco para fixação do preço dos remédios no Brasil. Os medicamentos que entraram no mercado até 2001 tinham preço totalmente livre. Entre 2001 e 2004, houve uma regra de transição, em que começamos a trabalhar com um preço médio levando em conta o que era cobrado em alguns outros países. A partir de 2004, passamos a exigir que o preço dos novos medicamentos fosse igual ou menor ao mais baixo cobrado entre outros nove países. Um estudo mostra que, entre os produtos que entraram no país depois de 2004, 51% têm os preços mais baixos na comparação com essas outras regiões.

ZH – A maior parte dos remédios à venda é anterior ou posterior à nova regra?

Bernardo – A maioria dos produtos no mercado ainda é anterior a essa data.

ZH – Os impostos cobrados no Brasil contribuem para aumentar essa conta?

Bernardo – Realmente, os impostos cobrados sobre remédios no Brasil são bem mais altos do que nos outros países. Principalmente o ICMS, que chega a 18%, 19% em alguns Estados. Recentemente, o governo deu isenção do PIS e do Cofins para quase 70% dos medicamentos, então são 12% a menos. Mas ainda assim é uma carga muito elevada. Na maioria dos países, o imposto vai até 5%, 6%, ou não é cobrado.

ZH – E isso não vai ser revisto pelo governo?

Bernardo – Sempre se falou que a reforma tributária corrigiria esse problema. Mas como está demorando a sair, essa situação permanece.

sábado, 12 de novembro de 2011

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

SONEGAÇÃO - MP DENUNCIA 69 PESSOAS E 50 EMPRESAS

ROMBO FISCAL. MP denuncia 69 pessoas por desvio de dinheiro - VANESSA FRANZOSI | SUCURSAL DA SERRA, ZERO HORA 10/11/2011

Em um dia de mobilização nacional de combate à sonegação fiscal, o Ministério Público (MP) do Estado ofereceu ontem denúncia a 50 empresas e 69 pessoas, com prejuízo de R$ 133 milhões aos cofres públicos.

Realizada em conjunto com o MP de mais 22 Estados e do Distrito Federal, a operação apresentou o resultado de investigações dos últimos meses. No Rio Grande do Sul, estão entre os denunciados empresas de todos os portes e dos mais variados ramos.

De acordo com o promotor de Justiça Áureo Gil Braga, da Promotoria de Combate aos Crimes de Sonegação Fiscal, as investigações ocorreram em todo o Estado, com enfoque maior na Serra, Vale do Sinos e na Fronteira.

– Mapeamos as áreas de maior movimentação financeira e estão entre os denunciados empresas dos ramos metalmecânico, agronegócio, de cigarros, bebidas e do comércio – explica.

Os nomes dos envolvido não foram divulgados pelo MP.

DÍVIDA, SONEGAÇÃO, A CLASSE MÉDIA E O TCU

EDITORIAL JORNAL DO COMÉRCIO, 10/11/2011


Lastimável. Triste. Deprimente. Tragédia social. Vergonha, algo que enoja. Foram 6.500 representações penais por crimes de sonegação fiscal, no valor de R$ 11,8 bilhões, encaminhadas ao Ministério Público de São Paulo (MP), que participou da megaoperação contra fraude fiscal deflagrada em quase todo o País nesta quarta-feira. Foi o dia da Operação Nacional de Combate à Sonegação Fiscal e que envolve secretarias de Fazenda e Ministérios Públicos em 17 estados, Rio Grande do Sul no meio, mais o Distrito Federal.

Da mesma forma, assim também se pode adjetivar o fato de o Tribunal de Contas da União (TCU) encontrar superfaturamentos em obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), incluindo a vistosa Rodovia do Parque, a qual, pela sua celeridade e pelo que representará para a Região Metropolitana de Porto Alegre, se contrapunha às anuais promessas de obras de infraestrutura que nunca saem do papel. Por isso a tirania governamental é incomparavelmente maior, mais sumária e violenta que a de uma pessoa. Talvez esse seja um dos problemas brasileiros. Assistimos a um País no qual temos uma mulher na presidência, até agora impondo seu estilo mais gerencial. Mas sofre com denúncias semanais. O poder é solitário e Dilma Rousseff está escoimando o lado pouco visível de alguns ministérios.

O País está vivendo um autêntico conto de duas classes médias. São milhões de pessoas que deixaram a pobreza nos últimos anos enquanto a chamada classe média tradicional reclama da alta dos preços, dos impostos e da falta de infraestrutura. Foram 33 milhões de pessoas que desde 2003 subiram para a nova classe média, um trabalho que veio da distribuição de renda. Mas os aposentados que percebem mais do que um salário-mínimo anseiam pelos prometidos quase 12% de reajuste.

As categorias que têm poder financeiro maior, como alguns nichos do funcionalismo público, pressionam e acabam levando aumentos que desejam, colocando contra a parede prefeitos, governadores e até a presidente da República. Atualmente, são 105,5 milhões dos 190 milhões de brasileiros que estão nesse grupo, cuja renda familiar vai de R$ 1,2 mil a R$ 5,174 mil por mês. Mas também estão melhores os ricos, que lucraram com o mercado de ações, as exportações de commodities e o boom de consumo. No lado perdedor, estão os 20 milhões da classe média tradicional, que ganham mais de R$ 5,174 mil mensais, concentrados principalmente em São Paulo. Por isso muitos reclamam que o governo ajuda os pobres, por meio de benefícios e aumento de salário, e os ricos, por meio de empréstimos subsidiados para suas empresas. Ao mesmo tempo, torna-se mais fácil importar produtos do que fabricá-los no Brasil.

Criamos empregos na China e em outros países e fechamos aqui vagas tão preciosas, penalizando os jovens da classe média cujas famílias ainda sofrem com impostos e planos de saúde e de previdência, pois não confiam mais plenamente nos modelos oficiais como o SUS e o INSS. Simultaneamente, a dívida pública federal aumentou e está em R$ 1,805 trilhão. É muito. Olhem a Grécia, vejam a Itália, a Irlanda e Portugal.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

AS BATALHAS PELA SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA

Everardo Maciel, consultor tributário, foi secretário da Receita Federal (1995-2002) - O Estado de S.Paulo, 07/11/2011


A funcionalidade e a diversidade da natureza, tão fascinantes quanto quase imperscrutáveis, estão associadas à existência de uma estrutura complexa, em que as partes estão em contínuo processo de interação. Ante a desproporcional limitação da inteligência humana, sua compreensão requer a construção de modelos que simplifiquem a realidade, para compreendê-la e com ela interagir, a despeito dos riscos de uma modelação simplista, desapegada da realidade e muitas vezes fundada em apriorismos filosóficos ou religiosos.

À medida que prospera o processo civilizatório, as relações sociais, em sentido lato, tendem à complexidade, ainda que em escala infinitamente menor se cotejada com os sistemas naturais.

O elogio à genialidade de Steve Jobs ressaltou sua obsessão com a simplicidade criativa. O primeiro folheto propagandístico da Apple proclamava, acolhendo célebre frase de Leonardo da Vinci, que "a simplicidade é a sofisticação máxima". Acrescentou Jobs: "O simples pode ser mais difícil que o complexo. Você tem de trabalhar muito para chegar a um pensamento claro e fazer o simples".

Sistemas tributários correspondem a intervenções do Estado - em tese meritórias - nas relações sociais, daí porque se vocacionam para a complexidade, quando acriticamente se limitam a replicar, no âmbito do seu objeto, relações sociais mais elaboradas.

A complexidade tributária é custosa, ineficiente, controversa e produz as trevas nas quais deambulam o burocratismo, que não raro inclui a corrupção administrativa, e as diversas modalidades de alquimia tributária, ao gosto da sonegação e da elisão fiscal.

A iniquidade dos sistemas complexos foi denunciada por eminentes tributaristas contemporâneos, a exemplo de Klaus Tipke, Casalta Nabais, Richard Musgrave e Vito Tanzi. Há uma convicção generalizada de que a demanda por simplificação se tornou universal e de que o caos tributário não é propriedade de nenhum país.

A reforma tributária de 1965 foi um extraordinário exercício de simplificação, ao reparar - ao menos parcialmente - as imperfeições na tributação do consumo, centralizar na União os tributos sobre o comércio exterior e codificar a matéria tributária, sem descurar de melhorias na administração fiscal.

Outro exemplo de iniciativa simplificadora foi a reforma do Imposto de Renda, empreendida na segunda metade dos anos 90.

A eliminação da correção monetária, para fins fiscais, expurgou uma aberração que tornava a legislação do Imposto de Renda brasileiro, além de complexa, extremamente injusta, porque premiava as grandes empresas, em escala progressiva, com a aceleração do processo inflacionário.

A efetivação do lucro presumido, pela elevação dos limites de faturamento para opção dos contribuintes e isenção na distribuição dos resultados, elidindo uma virtual bitributação, produziu, singularmente, aumento de opções e de arrecadação, constituindo uma solução que conciliou interesses do Fisco e dos contribuintes.

A instituição do Simples, em 1996, representou a mais significativa onda de formalização de micro e pequenas empresas no Brasil, a despeito de todas as deploráveis restrições burocráticas à constituição e baixa de empresas, que ainda hoje perduram. Motivou, inclusive, a adoção de modelos análogos estaduais, como o Simples Paulista e o Simples Candango.

O esforço simplificador, contudo, enfrenta obstáculos sucessivos. Muitas vezes, o Fisco parece abominar a simplicidade. O contribuinte é visto, nessa hipótese, como adversário. Quanto mais complexa e obscura a legislação, maior a dependência à interpretação da administração fiscal, fazendo sobressair a força corporativa.

Desse modo, de tempos em tempos ressurge a demanda por indexação de tabelas de impostos, esquecendo que esse instituto foi um dos principais responsáveis pela inflação, que infelicitou o Brasil por um longo período.

Desde 2002 não se revê o limite de opção do lucro presumido. Argumenta-se com virtual perda de arrecadação, o que não corresponde à verdade. Nenhuma vez em que houve elevação desse limite ocorreu diminuição de receitas.

No Congresso Nacional tramitam projetos que pretendem estabelecer novos limites, entre eles um de autoria do hoje vice-presidente Michel Temer. Os parlamentares não devem demitir de si a discussão da matéria.

Foi boa a intenção de unificar, no âmbito federativo, os diferentes regimes simplificados de tributação das micro e pequenas empresas, com a criação do Simples Nacional.

Aos méritos da instituição do Microempreendedor Individual e da elevação dos limites máximos de receita bruta para enquadramento no regime se contrapõem a completa inépcia em relação à simplificação dos procedimentos de inscrição e baixa de optantes, a desconcertante e contraditória complexidade na apuração do imposto devido e a profusão de normas emanadas pelo comitê gestor.

A simplificação precisa se inscrever na agenda tributária brasileira em caráter permanente. Não se pode esquecer de que a complexidade é oportunista e de difícil erradicação.

terça-feira, 1 de novembro de 2011

IMPOSTOS ARRECADADOS - SÓ UMA PEQUENA FATIA VAI PARA INVESTIMENTOS PÚBLICOS


Governo só investe 9% do aumento de impostos - FOLHA.COM, 31/10/2011 - 06h01

Uma fatia pequena do aumento expressivo da carga tributária ocorrido desde meados da década de 90 se traduziu em novos investimentos públicos no Brasil, informa reportagem de Érica Fraga, publicada na Folha desta segunda-feira (íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

De acordo com cálculo feito pelo economista Alexandre Schwartsman, ex-diretor do Banco Central, de cada R$ 100 a mais em impostos arrecadados entre 1995 e 2010, apenas R$ 8,6 foram direcionados para elevar investimentos feitos pelo governo.

Redução da desigualdade requer reforma tributária, diz especialista
Arrecadação sobe 7,5% em setembro e chega a R$ 717 bilhões no ano

Entre os investimentos estão construção de escolas e hospitais, ampliação de portos e aeroportos e melhorias em estradas.

Segundo especialistas, a estrutura do gasto público brasileiro limita o crescimento econômico do país.

Leia mais na edição da Folha desta segunda-feira, que já está nas bancas.