PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

SONEGAÇÃO, PIRATARIA E DEMAGOGIA


Sonegação, pirataria e demagogia - ANTÔNIO CESA LONGO, PRESIDENTE DA AGAS - Zero Hora, 25/10/2010.

A Associação Gaúcha de Supermercados não solicitou ao governo do Estado que “inventasse” o diferencial de alíquotas do ICMS. Esta modalidade talvez não seja a melhor forma para resolver os problemas de sonegação nas operações de aquisição de mercadorias de fora do Estado, mas é uma das maneiras para isso – e foi a escolhida pelo Rio Grande do Sul. O diferencial de alíquotas está previsto em lei e já foi inclusive chancelado pelo Superior Tribunal de Justiça como legal. Não bastasse isso, ele não existe apenas no RS, mas em muitos Estados da federação. Quem é contra a cobrança de diferencial é contra a indústria gaúcha.

As entidades devem manifestar-se a favor da cobrança, inclusive as entidades do comércio, pois, se a indústria vai bem, todos os setores ganham com isto, até os que são favoráveis à informalidade. A Agas gostaria de ter o poder de pedir ao governo que “invente” medidas fiscais, mas infelizmente não o tem. Talvez, se isso ocorresse, poderíamos minimizar a desigualdade, a concorrência desleal, a sonegação e até o populismo dirigido.

Todavia, mesmo não tendo sido a Agas a encomendante do diferencial de alíquotas, ela apoiou o Estado nesse projeto, porque ele combate a sonegação. Algumas empresas seguem vendendo sem nota e omitindo receita, gozando de “favores fiscais” que não lhes pertencem. Há, por exemplo, empresas que já ultrapassaram o limite do Simples Nacional, mas seguem no sistema, pois vendem sem nota, não recolhem impostos, não contribuem para a previdência, para a saúde, para o Sesc, Senac e Sebrae, e praticam concorrência desleal com quem efetivamente deveria usufruir desses benefícios. Mas isso, como não interessa a alguns, é esquecido nas manifestações.

Caso valesse o argumento de que o que importa é apenas garantir a não onerosidade através dos tributos sobre o consumo, a qualquer preço, a pirataria estaria legalizada. Terminaríamos por deflagrar a concorrência desleal sob a justificativa pífia de que, por exemplo, os adquirentes de DVDs não mereceriam pagar impostos.

A pirataria deve ser combatida, e comprar de quem não é pirata implica pagar impostos. Essa conscientização já está surgindo no meio empresarial e consumista também: comprar de quem não emite nota, de quem omite receita e de quem sonega é financiar atividade ilegal. E os interessados nisso, defensores de um estado de desordem fiscal em que se pode sonegar impostos, sob o pobre argumento de que o cidadão é penalizado, são tão criminosos quanto os que vendem produtos piratas.

ANTÔNIO CESA LONGO* | *PRESIDENTE DA AGAS

Nenhum comentário:

Postar um comentário