PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

terça-feira, 27 de julho de 2010

QUANTO CUSTA IMPORTAR?


Quanto custa importar? Conheça as taxas, impostos e despesas que incidem sobre os produtos trazidos do exterior - Por Sérgio Tauhata - PEGN, Ed. 257, jun2010, 27/07/2010.

Vendido ao consumidor final por US$ 199 — equivalentes a R$ 360 — nos Estados Unidos, um iPhone 3GS entraria no Brasil por R$ 1.500, depois da incidência de taxas e impostos. Uma BMW 328i, para desembarcar no país, ganharia um acréscimo de R$ 40 mil aos R$ 66 mil de custo original. Mas não são apenas os produtos sofisticados que têm valores inflados, em geral, de duas a três vezes ao entrar no país. Esse peso financeiro é a medida de quanto custa importar.

Os cálculos e as regras são complexos. Os produtos controlados exigem autorizações de órgãos fiscalizadores e cada entidade tem suas normas e taxas de licenças, exigidas para remédios, alimentos, armas e um sem-número de mercadorias. “Mas vale ressaltar que cerca de 90% dos itens importados estão livres desse procedimento”, diz o Secretário de Comércio Exterior do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Welber Barral.

As operações de importação são automatizadas e centralizadas no Sistema Integrado de Comércio Exterior do MDIC. O Siscomex informa se o produto exige licença prévia e registra as declarações de entrada e saída de mercadorias. Para usar a ferramenta, a empresa deve fazer seu cadastro, sem custo, no Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar), da Receita Federal.

Uma vez registrada, a empresa faz, no Siscomex, uma Declaração de Importação (DI) para os produtos que deseja trazer. Cada DI tem um valor médio de R$ 40. A partir daqui, os desembolsos começam a aparecer de fato. A empresa deve firmar um contrato de câmbio com um banco ou corretora credenciada, necessário para o pagamento do vendedor lá fora. Embutida na taxa de conversão de moeda há juros e spread — a diferença entre a taxa de captação no mercado e a oferecida ao cliente. Além disso, a instituição financeira cobra entre 1% e 3% da operação pelo serviço.

Para se proteger das variações de moeda, o importador pode efetuar uma operação de hedge no banco. As mais comuns são as de futuros, em que o cliente fixa antecipadamente a taxa a ser paga em reais no momento da liquidação do contrato; e o swap, no qual há troca da taxa de variação cambial por um indexador financeiro. De acordo com a advogada especialista em Direito Internacional, Juliana Domingues, o Banco Central publicou em março duas portarias que revogaram mais de 300 normas e simplificaram as operações com moedas estrangeiras. Entre os benefícios, a possibilidade de pagar a importação em qualquer moeda, independentemente da registrada na declaração. Isso permite à empresa escolher o câmbio que melhor atende a seus interesses e aos do vendedor. Os compradores também podem antecipar o pagamento nos contratos com liquidação em até 360 dias, assim o desembolso pode ser feito na época em que as cotações estejam em baixa.

Quando um produto chega ao Brasil, inicia-se a fase de liberação aduaneira. Há a incidência do imposto de importação, com alíquotas variáveis de acordo com a classificação fiscal e os acordos comerciais. O percentual vai de 2%, no caso de máquinas, a 35% sobre produtos têxteis, calçados ou automóveis. Importações de países do Mercosul são isentas de tarifa. Os signatários do pacto, no entanto, definiram o direito de cada nação manter uma lista de exceções com cem itens nos quais pode haver taxação.

O imposto de importação incide sobre o chamado valor aduaneiro do produto — preço de origem mais os custos de frete e seguro internacionais. “Os demais tributos, IPI, PIS/Cofins e ICMS, são aplicados em cascata, o que torna o cálculo muito complexo”, afirma o professor do curso de Comércio Exterior do Grupo Aduaneiras, João Santos Bizelli.

O IPI incide sobre o valor obtido após a aplicação da tarifa de importação e apresenta alíquotas que variam de 3% a 45%, de acordo com a classificação fiscal.

O PIS e a Cofins são contribuições sociais com alíquotas fixas, de 1,65% e 7,6%, respectivamente — embora existam poucos casos especiais com percentuais específicos. “A fórmula complicada torna essa etapa uma das mais difíceis de entender no cálculo dos custos de importação”, diz Juliana. Tanto o PIS quanto a Cofins de importação incidem sobre eles mesmos, ou seja, a taxação ocorre sobre a soma entre o valor aduaneiro, o ICMS e os próprios Cofins e PIS.

No caso do ICMS, a alíquota depende de cada estado e, em geral, situa-se entre 17% (no Rio de Janeiro) e 18% (em São Paulo). “Mas há lista de mercadorias com incidência de percentual mais baixo, no caso dos itens da cesta básica”, afirma Bizelli.

Após o recolhimento das taxas e impostos, a autoridade alfandegária verifica os produtos, confere a legalidade da operação e o recolhimento dos tributos. Nesse ponto, existem despesas com o despachante, caso a empresa contrate um profissional para representá-la, além de taxa de armazenagem, que varia de 1% a 3% do valor aduaneiro, de acordo com o tempo de permanência, e capatazia, cobradas nos portos ou aeroportos.

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