PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

sábado, 24 de julho de 2010

ENDIVIDAMENTO - Cresce com a ilusão do crediário que aumenta prazos e preços.

O endividamento cresce com a ilusão do crediário - OPINIÃO, O Estado de S.Paulo, 21/07/2010

Segundo estudo da Tendências Consultoria Integrada, o comprometimento financeiro das famílias - que era de 26,3% da renda, incluindo empréstimos e cartões de crédito e excetuando o crédito imobiliário - está crescendo, como consequência de uma melhora da renda e da queda do desemprego. Mas qualquer piora da conjuntura econômica pode se traduzir por um aumento da inadimplência e criar dificuldades para as empresas que estão financiando esse endividamento, essencialmente os bancos.

O comércio, receoso de que o aumento do endividamento leve a um recuo nas vendas, pretende ampliar os prazos do financiamento - em média, hoje, de 515 dias. Um grande hipermercado vende em 18 meses "sem juros", enquanto um banco proclama que uma prestação a mais reduz o valor da parcela em 7,2% e neutraliza a alta do juro que nela incide...

É preciso, porém, encarar a realidade financeira: uma loja que oferece financiamento de 18 meses "sem juros" tem de financiar essa venda a prazo, e muitas vezes o fará sem aumentar o preço à vista, para manter a ilusão do cliente de que está comprando sem juros. Mais que isso, aumentará o preço dos seus produtos, não apenas em função da taxa de juros atual, mas, em geral, de uma taxa de juros futura, que ela estimará a partir das avaliações do mercado ou das suas próprias leituras dos jornais.

O fato é que substituímos o sistema de indexação dos preços, que foi em parte abolido com o Plano Real e que fixava os preços em função do passado, por um sistema de indexação que leva em conta um futuro imponderável.

A conclusão é de que seria necessário abolir o sistema de financiamento "sem juros", estabelecendo juros "civilizados" sobre todas as vendas à prestação. Esse sistema teria a vantagem de mostrar o verdadeiro custo das vendas a prazo, mas, especialmente, a de reduzir de modo muito sensível o preço à vista, deixando o comércio de se transformar em empresa financeira que lucra através da imposição de juros não devidos nas vendas que sejam realmente à vista.

Não temos dúvida de que uma medida desta, que incumbiria ao Conselho Monetário Nacional, exigiria um grande empenho político da parte das autoridades monetárias, pois daria a impressão de ser uma medida contra o povo, que quer comprar a prazo. No entanto, cedo se constataria uma queda dos preços pelo jogo da concorrência e se aboliria um sistema que proporciona lucros indevidos ao comércio e preço alto à vista para financiar a compra "sem juro".

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