PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

sábado, 29 de agosto de 2015

IMPOSTO EXTORSIVO



ZERO HORA 29 de agosto de 2015 | N° 18278



EDITORIAIS





É inequívoco que os contribuintes brasileiros não suportam e nem aceitam mais tributação, especialmente quando veem máquinas públicas excessivas e ineficientes, mal geridas e com acúmulo de privilégios. É neste contexto que a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul precisará examinar o projeto de majoração das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), apresentado pelo governador José Ivo Sartori para atenuar a crise do Estado. Ao impor um sacrifício desses aos contribuintes, o governo e os parlamentares teriam que oferecer como contrapartida o redimensionamento da máquina administrativa, que é onerosa e pouco eficiente.

Seja qual for o caso, aumento de imposto é uma alternativa de interesse apenas do poder público que, assim, consegue atenuar um problema emergencial de caixa. Todos os contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, saem perdendo, pois os preços aumentam e as empresas passam a vender menos ainda. No caso do ICMS, o artifício é ainda mais perverso, pela sua característica de gerar efeitos em cascata. Em consequência, a economia é prejudicada, o que tende a reduzir a arrecadação a médio e longo prazos.

De nada adianta o Piratini impor uma medida fácil e recorrente como o aumento de impostos se não conseguir imprimir mudanças radicais na estrutura da máquina administrativa. O que o Estado precisa é rever vantagens até hoje inatacadas de outros poderes, modernizar seu sistema previdenciário e reduzir uma estrutura que não condiz com a gravidade da crise. Sem isso, o que vai ocorrer, mais uma vez, é a imposição de sacrifícios apenas para os contribuintes, sem a necessária perspectiva de melhoria nos serviços públicos.

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