PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

sábado, 29 de agosto de 2015

A CONTRIBUIÇÃO REPUDIADA



ZERO HORA 29 de agosto de 2015 | N° 18278


EDITORIAIS



O governo reapresentou uma ideia já repudiada, com a ameaça de recriar a CPMF, para testar reações conhecidas. Os contribuintes rejeitam de forma categórica a ressurreição de um imposto que durou 10 anos e foi extinto em 2007 porque não conseguiu oferecer suporte à melhoria da saúde pública. A nova manobra inclui uma sutileza, representada pela mudança de nome do imposto, que passaria a se chamar Contribuição Interfederativa da Saúde (CIS). A palavra saúde pode ser apenas mais um disfarce, como ocorreu quando da vigência da CPMF, porque a tal contribuição se presta a todo tipo de desvio, tapando furos nas contas públicas das mais variadas áreas.

Além das principais entidades empresariais, que não admitem a elevação da carga tributária num momento de recessão econômica, também as lideranças políticas do Congresso se voltam contra a medida. A ideia de destinar um percentual da arrecadação exclusivamente para a saúde até seria aceitável se o país estivesse em melhor situação e se os contribuintes tivessem a garantia de que os recursos não seriam desviados. É paradoxal que um governo pretenda sobrecarregar a população exatamente no momento em que são divulgados números alarmantes sobre o tamanho da recessão econômica.

Contribuições ditas provisórias, que acabam se perpetuando, devem deixar de existir como recurso mais cômodo ao alcance dos governantes. Não é essa a saída para a crise da saúde, nem pode ser esse o pretexto para, em nome de carências em um setor essencial, aumentar a arrecadação federal. Equilibrar orçamentos às custas de mais tributos é atentar contra a competitividade das empresas e o já abalado poder de compra da população.

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