PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

INJUSTIÇA TRIBUTÁRIA,


ZH 12 de setembro de 2014 | N° 17920


CLAUDIO LAMACHIA*



Tema de interesse de todo cidadão, a atualização dos valores da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) agora depende da edição de uma nova medida provisória (MP) ou de um projeto de lei que seja apreciado pelo Congresso Nacional ainda neste ano, para valer em 2015.

Esta dependência se deve em razão de a medida anterior – a MP 644/15 – não ter sido votada em tempo hábil e, consequentemente, ter perdido sua validade. Assim, ainda não está garantido o merecido e aguardado ajuste na tabela do IR, bandeira defendida pela OAB na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.096 de 2014 junto ao Supremo Tribunal Federal.

A MP 644/15, já sem efeitos, garantia que a faixa de isenção passaria de R$ 1.787,77 para R$ 1.868,22. Ressalte-se que, segundo o Dieese, se neste ano fosse aplicada a correção de 61,42% da defasagem da tabela do IR, a faixa de isenção seria para pessoas com rendimentos mensais de até R$ 2.885,82.

No cenário previsto pela MP, a alíquota de 7,5% valeria para os que ganham de R$ 1.868,23 a R$ 2,799,86; a de 15% caberia aos que recebem entre R$ 2.799,87 e R$ 3.733,19; a de 22% para quem ganha de R$ 3.733,19 a R$ 4.664,68; e, finalmente, a alíquota de 27,5%, devida pelos que ganham acima de R$ 4.664,68 mensais.

Os assalariados – a maioria dos cidadãos – esperam que a medida seja reapresentada e votada. É real e compreensível este temor do trabalhador contribuinte de que haja o reajuste dos tributos sem uma correspondente adaptação na tabela do IR; sem uma norma, é o seu potencial financeiro que fica altamente comprometido.

Deste modo, é notório que o ganho com a atualização da tabela não será percebido apenas por quem recebe até o limite da isenção, mas por todo e qualquer contribuinte.

Em sua missão de ser a voz constitucional da sociedade brasileira, a OAB lembra aos que insistem no discurso de que o problema é novo: o congelamento da tabela do IR foi aplicado de 1996 a 2001, sendo que sua correção a partir de então não repõe a inflação, com o que resta aumentada de forma indireta a já expressiva carga tributária a que estamos submetidos. O trabalhador quer e merece respostas.

*Advogado e vice-presidente nacional da OAB
CLAUDIO LAMACHIA

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