PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

sábado, 6 de setembro de 2014

EU, BANCO



ZH 06 de setembro de 2014 | N° 17914

ARTIGO


CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE FONTOURA*



Até bem pouco tempo, não sabia, mas sou banco. Não desses de praça, feitos para sentar-se.

Eu me refiro aos que mexem com valores. Descobri que empresto dinheiro para grandes empresas. Porém, ao contrário das instituições financeiras convencionais regularizadas pelo Estado, nada recebo em contrapartida às operações. 

Vou explicar: faz tempo que recebo contas, principalmente de operadores de telefonia, móvel e fixa, cujos valores, muitas vezes, representam quantias superiores às dos serviços utilizados, inclusive com cobrança de itens sequer contratados por mim, consumidor. E devo estar com muito azar, pois, invariavelmente, o equívoco é para mais. E por que sou banco? 

Porque essas empresas me obrigam a pagar a fatura mesmo com erro, sob pena de ter minhas linhas telefônicas bloqueadas, para ser ressarcido somente meses depois, e por meio de compensação. O único problema nisso tudo é que não recebo os juros pelo “empréstimo”, sequer correção monetária! 

Por outro lado, para essas operadoras, trata-se de um excepcional negócio, pois não é mais necessário captar recursos no mercado financeiro com juros exorbitantes; basta recorrer a mim, banco. Se uma empresa com milhões de clientes cobrar uma pequena quantia a mais em cada conta, não precisa mais pagar custos de operações financeiras; basta usar os “eu, banco” da vida. Devolução? Sim, mas somente daqui a meses. Será que apenas eu venho sofrendo com esse novo fenômeno social? Quantos percebem o erro? E, desses consumidores, quantos reclamam? Já tentou reclamar? Então você sabe como funciona! 

Tire uma porção do total, referente aos “derrubados” pelos call centers ou desestimulados por esse sistema que parece ter sido criado para dificultar propositadamente a busca por soluções que resolvam os problemas. A pequena quantidade irresignada de cidadãos que chega às portas do Judiciário recebe, após longos processos, indenizações que, somadas, premiam esse tipo de ação, cada vez mais sistematizadas. Infelizmente, é mais barato pagar indenizações judiciais do que juros no Brasil! Ah, e aviso aos navegantes: não sou banco, sou consumidor!

*Advogado

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