PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

terça-feira, 22 de julho de 2014

COTA PARA COMPRAS NO EXTERIOR CAI PARA 150 DOLARES


ZERO HORA 22 de julho de 2014 | N° 17867


DENI ZOLIN LEANDRO BELLES


SUAS CONTAS. Cota de isenção para compras no Exterior cai para US$ 150. SE EXCEDER O LIMITE, comprador terá de pagar 50% do valor em impostos



Novas regras para compras fora do país pegaram viajantes e até fiscais de surpresa. Na portaria 307 da Receita Federal, destinada a regulamentar as futuras lojas francas (free shops) situadas no Brasil – ainda não existentes –, veio embutida redução de US$ 300 para US$ 150 do limite de isenção de impostos em compras de quem ingressa de volta ao Brasil por via terrestre, fluvial ou lacustre. A regra começou a valer ainda ontem. Quem exceder o teto terá de pagar 50% de impostos sobre o valor que ultrapassar os US$ 150.

– Até sabíamos que sairia uma nova portaria, mas não que seria reduzido o valor da isenção. Já começamos a fiscalizar hoje mesmo (ontem) pelo novo valor. Temos de cumprir a lei e fiscalizar – afirmou o inspetor-chefe da Inspetoria da Receita Federal em Santana do Livramento, Adilson Valente.

A mudança deve provocar impacto na economia em cidades de fronteira, como Rivera, Chuy e Rio Branco, no Uruguai, além de Paso de los Libres, na Argentina.

O motivo, segundo a Receita Federal, é preparar a instalação das lojas francas no Brasil. A portaria prevê isenção de US$ 300 para esses free shops a serem abertos no lado brasileiro, em cidades como Livramento e Uruguaiana. Não há previsão de quando esses estabelecimentos começarão a funcionar. Devido à burocracia, dificilmente poderão abrir ainda este ano. Qualquer brasileiro que sair do Brasil e retornar por esses locais poderá comprar em free shops de cidades brasileiras – e pagará 50% de imposto sobre compras que excederem os US$ 300. Quando isso ocorrer, o limite vai subir, mas por enquanto o efeito é oposto.

Em Rivera, no Uruguai, a medida surpreendeu donos de free shops. Eles temem redução de turistas. Em Santana do Livramento, cidade que lucra com o turismo de compras, na fronteira com Rivera, há incredulidade.

– Esses US$ 150 não dão para muita coisa, né? Certamente vai impactar nossa economia – diz Gladis Bertelli, dona de um hotel.



O QUE MUDA COM A NOVA REGRA

E SE PASSAR DA COTA?

-O limite para compras agora passou a ser de US$ 150 para quem volta ao Brasil por via terrestre e segue de US$ 500 para quem retorna em viagens de avião. Esses valores são isentos de impostos.
-Se o turista comprar US$ 200 (R$ 450) em mercadorias, terá de ir ao posto da Receita para pagar imposto de 50% sobre o que exceder US$ 150 e, desta forma, regularizar os produtos. Pagará, assim, 50% de US$ 50, ou seja, US$ 25 (R$ 56) para regularizar a situação.
-Numa compra de US$ 400 (R$ 900), por exemplo, antes o turista pagava imposto de 50% sobre os US$ 100 excedentes, o que dá US$ 50 (R$ 112) a pagar. Agora, pagará US$ 125 (R$ 281) de imposto para regularizar.
-Vale lembrar que a cota é individual. Se uma família de quatro pessoas voltar do Exterior, cada um pode entrar com até US$ 150 em compras isentas de impostos. Porém, se for comprado um produto de US$ 220, um dos integrantes da família terá de pagar sobre o que passou dos US$ 150, mesmo que as outras pessoas não tenham comprado nada.

E SE NÃO REGULARIZAR?

-Se o turista comprou mercadorias de mais de US$ 150 e não pagar o imposto na Receita Federal, ao ser abordado no posto secundário de fronteira, perderá tudo o que comprou. Neste caso, não há mais a opção de pagar o imposto sobre o valor excedente para recuperar os produtos. Tudo será confiscado, exceto o material que o turista precisou comprar para usar no Exterior.

LIMITES PARA BEBIDAS E PRODUTOS EM QUANTIDADE

-A portaria não alterou as regras sobre os limites de unidades para compra de bebidas e produtos iguais por turistas. Seguem valendo como anteriormente, conforme descrito abaixo.
1) 12 litros de bebidas alcoólicas
2) 10 maços de 20 unidades de cigarros
3) 25 unidades de charutos e cigarrilhas
4) 250 gramas de fumo
5) Bens não relacionados nos itens 1 a 4 acima de valor unitário inferior a US$ 5: 20 unidades, desde que não haja mais do que 10 idênticas
6) Bens não relacionados nos itens 1 a 5 acima: 10 unidades, desde que não haja mais do que três unidades idênticas

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