PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

segunda-feira, 21 de julho de 2014

COTA DE ISENÇÃO DE COMPRAS NA FRONTEIRA É REDUZIDA

ZERO HORA 21/07/2014 | 17h13

Cota de isenção para compras de turistas na fronteira cai de 300 para 150 dólares. Medida já está valendo e pegou turistas de surpresa

por Deni Zolin


Foto: Nauro Júnior / Agencia RBS


Começou a valer, a partir desta segunda-feira, a nova regra da cota de isenção para os turistas que voltam do Exterior por terra com compras. O valor isento, que era de até 300 dólares, caiu agora para 150 dólares.

As compras que excederem esse valor deverão pagar 50% de impostos. A medida foi definida pela portaria 307, do Ministério da Fazenda e publicada no Diário Oficial da União.

A mudança deve provocar impacto na economia em cidades de fronteira, como Rivera, Chuy e Rio Branco, no Uruguai, além de Passo de los Libres, na Argentina.

— O contribuinte que veio declarar hoje já foi surpreendido. Para regularizar mercadoria que ultrapassava o valor da cota, acabou tendo de pagar mais do que esperava — afirmou um funcionário da Receita Federal em Santana do Livramento.

Para os turistas que voltam ao Brasil de avião, a cota de isenção continua sendo de 500 dólares.

A mesma portaria prevê que a cota de isenção será de 300 dólares para os futuros freeshops que serão abertos no lado brasileiro. Porém, não há previsão de quando eles serão abertos.

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