PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

terça-feira, 14 de agosto de 2012

UMA DÍVIDA INJUSTA E IMPAGÁVEL

ZERO HORA 14 de agosto de 2012 | N° 17161. ARTIGOS

Pio Giovani Dresch*



Em 1997, como esforço para salvar o Plano Real e equilibrar a economia, o governo de então expediu a Lei 9.496, que criou as condições para a federalização das dívidas dos Estados. Numa explicação simples, a União tomaria a si as dívidas dos Estados e estes se tornariam devedores da União.

No ano seguinte, foi assinado o contrato da dívida do Rio Grande do Sul: nosso Estado pagaria em 30 anos o seu débito, corrigido pelo IGP-DI, com juros de 6% ao ano e com o valor máximo das prestações fixado em 13% da receita corrente líquida; se ao final do período houvesse ainda saldo devedor, este seria pago em mais 10 anos, desta vez sem limitador no valor da parcela.

Com essas condições, passados 14 anos e já pagos R$ 15 bilhões, a dívida original de R$ 10 bilhões se viu elevada a mais de R$ 40 bilhões. Para compreender melhor o efeito que esse contrato exerce sobre o Rio Grande do Sul, basta ver que em 2011 o Estado teve pouco mais de R$ 1 bilhão para investimentos, mas pagou R$ 2,5 bilhões para a União. Mesmo assim, os valores pagos são insuficientes até para amortizar os juros.

O exemplo dos últimos 12 meses é elucidativo: nesse período, a correção monetária do débito mais os juros ultrapassaram os 12%, mas o valor pago não ultrapassou 6% do saldo devedor. Enquanto isso, mês após mês o Banco Central reduz a taxa Selic, atualmente em 8%, com tendência de queda, e o BNDES concede financiamentos a juros reais próximos de zero.

Hoje, nosso Estado já se encontra estrangulado pelos efeitos do contrato, mas a situação se agrava ano após ano, e chegaremos a 2028 com um saldo devedor tão elevado, que será impossível pagá-lo nos 10 anos seguintes. Esta é a ironia: trata-se de dívida contraída antes dos anos 90 e consolidada em 1998, e nunca mais a União fez empréstimos ao Rio Grande, mas ficaremos por 40 anos, até 2038, presos a um compromisso que transfere violentamente nossos recursos para Brasília.

Analisado em detalhes, o contrato contém várias cláusulas que prejudicam o Estado, mas o essencial a considerar é que o Brasil e o mundo mudaram muito nos últimos 14 anos. Em 1998, o Brasil vivia a crise da dívida, era tutelado pelo FMI e praticava os juros mais altos do mundo; hoje, mesmo com a gravidade da crise europeia, nosso país segue crescendo, atingiu o equilíbrio econômico e pratica juros cada dia menores.

Mesmo assim, o governo central insiste no cumprimento de um contrato assinado sob outra realidade e, agindo tal qual um agiota, exige o cumprimento de cláusulas que já não se justificam. O Rio Grande do Sul é o Estado que mais sofre com a situação, tendo uma dívida com a União que ultrapassa duas vezes a sua receita, mas a maior parte dos Estados e muitos municípios estão igualmente em dificuldades, e não se justifica numa República que se pretende federativa que os entes federados sejam de tal forma sufocados.

Está no momento de corrigirmos tal desequilíbrio. Vamos passar a limpo esta conta!

*PRESIDENTE DA AJURIS

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