PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

sábado, 11 de agosto de 2012

A UNIÃO ATUA COMO O FMI NO ESTADO

ZERO HORA 11 de agosto de 2012 | N° 17158. ARTIGOS

Josué Martins*

Num total desrespeito à autonomia dos Estados, a Secretaria do Tesouro Nacional aporta regularmente no RS para verificar as metas estabelecidas nas nossas “cartas de intenções”, desta feita batizadas de Revisão do Programa de Ajuste Fiscal, como fazia o FMI com o Brasil a partir da crise da dívida externa nos idos dos anos 80.

Nessas “cartas de intenções” são estabelecidas metas a serem cumpridas no tocante às finanças estaduais com o objetivo de garantir o fluxo dos pagamentos da dívida contratual com a União. Dentre elas, um teto para as despesas com investimentos. Isso mesmo, não estou falando de um piso, mas de um limitador para as despesas de investimento!

Não bastasse a definição de um teto, nem isso o Estado consegue aplicar. Para 2011, a meta acordada foi de 5,87% da receita líquida real, o que correspondia a R$ 1,02 bilhão. Investimos apenas R$ 681,7 milhões. Pagamos a título de serviço da dívida, em 2011, R$ 2,46 bilhões. Conforme dados da última revisão do Programa de Ajuste Fiscal (2011-2013) e do Portal Transparência do Estado.

O mais emblemático aqui é que o esforço de intervenção na gerência das finanças estaduais representou, no período 1999/2008, apenas 2,32% da receita total da União, segundo estudo de Casarotto (fiscal de tributos estaduais/RS).

O instrumento que permite à União desconsiderar o princípio constitucional da autonomia dos entes federados é o contrato que consolidou nossa dívida estadual em 1998.

A dívida, em valores atualizados para dezembro de 2011, nasceu no montante de R$ 30,26 bilhões. De lá para cá pagamos R$ 23,92 bilhões e ainda devemos R$ 38,61 bilhões. Ou seja, passados 13 anos já pagamos 79% do valor emprestado e ainda estamos devendo 1,28 vez esse mesmo valor. Nos termos em que o contrato está firmado, revela-se um automatismo no crescimento da dívida, a qual se afigura como impagável.

O contrato tem uma série de definições que merecem revisão: desde o índice de recomposição inflacionária adotado e o percentual de juros cobrado, passando pela necessidade de estabelecer uma cláusula de reequilíbrio econômico-financeiro. Informe técnico produzido recentemente pelo TCE/RS estima em R$ 13,81 bilhões a economia que se obteria com a troca retroativa do atual indexador da dívida (o IGP-DI) pelo IPCA.

Até quando vamos permitir que esse estado de coisas aconteça? O movimento “Vamos passar essa conta a limpo” é uma das respostas.

*AUDITOR PÚBLICO EXTERNO DO TCE E DIRETOR TÉCNICO DO CEAPE

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