PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

LUZ MAIS CARA EM 2015

26/12/2014 | 17h19

A conta de luz vai aumentar a partir de janeiro. Uso intenso de termelétricas provocará um acréscimo de R$ 3 para cada 100 megawatts-hora consumidos



Foto: Scott Olson,AFP / AFP

Por causa do uso excessivo de energia de termelétricas, a bandeira tarifária que será aplicada em janeiro será vermelha para os quatro subsistemas do Sistema Interligado Nacional. Isto significa um acréscimo de R$ 3 para cada 100 megawatts-hora consumidos, exceto para os estados do Amazonas, Amapá e Roraima. As bandeiras de janeiro foram divulgadas nesta sexta-feira pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O sistema de bandeiras tarifárias começa a valer a partir de 1º de janeiro e representará uma cobrança extra na conta de luz pelo uso de energia de termelétricas pelas distribuidoras. No primeiro mês, a cobrança será feita proporcionalmente ao dia do fechamento da fatura de cada cliente. Para as contas de luz com fechamento previsto para 10 de janeiro, será cobrada a bandeira tarifária apenas sobre os dez dias de janeiro. Os demais 20 dias referentes a dezembro virão com o valor normal.

As bandeiras funcionarão como semáforos de trânsito, com as cores verde, amarela e vermelha para indicar as condições de geração de energia no país. Por exemplo, se for um mês com poucas chuvas, os reservatórios das hidrelétricas estarão mais baixos. Por isso, será necessário usar mais energia gerada por termelétricas, que têm preços mais altos.


Conta de luz com bandeira verde significa que os custos para gerar energia naquele mês foram baixos. Portanto, a tarifa de energia não terá nenhum acréscimo. Com a bandeira amarela, é sinal de atenção, pois os custos de geração estão aumentando. Neste caso, a tarifa de energia terá acréscimo de R$ 1,50 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. A bandeira vermelha indica que o custo de geração naquele mês está mais alto, com maior acionamento de termelétricas, havendo necessidade de adicional de R$ 3 a cada 100 kWh. Conforme a Aneel, por meio do sistema o consumidor poderá identificar a bandeira do mês e reagir à sinalização com o uso inteligente da energia elétrica, sem desperdício.


ZH 16/12/2014 | 20h01

O que é o Sistema de Bandeiras Tarifárias, que deixará a conta de luz mais cara em 2015

No próximo ano, a tarifa terá aumento mensal conforme o custo de geração de energia elétrica no país



Foto: Reprodução

Uma medida que será implantada a partir de 1º de janeiro de 2015 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deixará a conta de luz mais salgada para os brasileiros. Chamada de Sistema de Bandeiras Tarifárias, a proposta consiste em repassar ao consumidor gastos adicionais das distribuidoras com a geração de eletricidade. Com isso, quanto mais caro for o custo da geração, maior será o valor pago pelos clientes pela energia elétrica.

Confira o que é o Sistema de Bandeiras Tarifárias e seu impacto no bolso dos consumidores:

— O que é o Sistema de Bandeiras Tarifárias?

É uma medida da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que permite o repasse do custo extra das distribuidoras com a geração de energia aos consumidores.

— Qual o objetivo da criação do sistema?

Sinalizar mensalmente aos consumidores quais são as reais condições de geração de energia elétrica, dando a eles a oportunidade de adaptar seu consumo, sgundo a Aneel. Sem o sistema, os custos com geração de energia são incluídos no cálculo dos reajustes das tarifas das distribuidoras, um ano depois de ocorridos.


— Como a medida será aplicada?

O consumidor será cobrado a cada mês pelo custo adicional de geração de energia na região onde reside. Para a Aneel, o país é dividido em quatro subsistemas, que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN):

1) Subsistema Sudeste/Centro-Oeste (SE/CO): Abrange as regiões Sudeste e Centro-Oeste, Acre e Rondônia;
2) Subsistema Sul (S): Abrange a região Sul;
3) Subsistema Nordeste (NE): Abrange a região Nordeste, exceto o Maranhão;
4) Subsistema Norte (N): Abrange Pará, Tocantins e Maranhão.

— Como será feita a cobrança?

A cobrança do Sistema de Bandeiras Tarifárias será feita mediante três bandeiras, que terão as mesmas cores de um semáforo de trânsito. As bandeiras serão divulgadas na conta de luz do cliente.

Bandeira verde: indicará custos baixos para gerar a energia e não representará aumento no valor da tarifa

Bandeira amarela: será um sinal de atenção, pois os custos de geração estão aumentando, e representará um acréscimo na conta de R$ 1,50 para cada 100 quilowatts-hora consumidos.

Bandeira vermelha: indicará custos altos para gerar energia e representará um adicional na tarifa de R$ 3 a cada 100 quilowatts-hora.

— As bandeiras serão um custo a mais aos consumidores?

Conforme a Aneel, as bandeiras tarifárias são uma forma diferente de apresentar um custo que já está na conta de energia. Atualmente, os custos com a compra de energia pelas distribuidoras são repassados aos consumidores um ano depois de ocorridos, quando a tarifa é reajustada. O órgão afirma que, com as bandeiras, a receita adicional obtida pelas distribuidoras será considerada como redutor no momento do cálculo das tarifas da concessionária. No entanto, para a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), os únicos beneficiados com o novo sistema serão as concessionárias de energia, que já contam com o reajuste anual das tarifas.

— Todos os consumidores terão de pagar o adicional das bandeiras?

Sim, incluindo os de baixa renda. A Aneel destaca, no entanto, que os descontos tarifários fornecidos aos consumidores de baixa renda também incidem sobre os adicionais das bandeiras amarela e vermelha.

— A economia dos consumidores afetará o Sistema de Bandeiras Tarifária?

Caso os consumidores consigam reduzir seu consumo frente a uma situação dos níveis de reservatórios desfavoráveis, custos com a geração termelétrica poderão ser evitados, o que reduzirá os custos de geração de energia e o repasse tarifário.

— O que faz os custos de geração de energia elétrica aumentarem?

A energia elétrica no Brasil é gerada predominantemente por usinas hidrelétricas, que dependem das chuvas e do nível de água nos reservatórios para funcionar. Quando há pouca água armazenada, as usinas termelétricas devem ser ligadas, com a finalidade de poupar água nos reservatórios das usinas hidrelétricas. Com isso, o custo de geração aumenta, pois essas usinas são movidas a combustíveis como gás natural, carvão, óleo combustível e diesel. Por outro lado, quando há muita água armazenada, as térmicas não precisam ser ligadas e o custo de geração é menor.


— Como serão definidas as bandeiras?


As bandeiras serão definidas mensalmente com base nos valores do Custo Marginal de Operação (CMO) e do Encargo de Serviço de Sistema por Segurança Energética (ESS-SE) de cada subsistema.

— O que é o Custo Marginal de Operação (CMO)?

Equivale ao preço da unidade de energia produzida. Um CMO elevado pode indicar níveis baixos de armazenamento de água nos reservatórios das hidrelétricas e pouca chuva. Além disso, o CMO também é impactado pela previsão de consumo de energia. A expectativa de aumento no consumo devido a alta na temperatura, por exemplo, poderá elevar o CMO.

Quando isso acontece, as usinas termelétricas entram em operação para compensar a falta de água nas hidrelétricas ou o aumento de consumo. A ação tem objetivo de preservar a capacidade de geração de energia das hidrelétricas nos meses seguintes.



— O que são Encargos de Serviço do Sistema (ESS)?

São aqueles decorrentes da manutenção da confiabilidade e da estabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN). Os custos de ESS por segurança energética advêm da solicitação de despacho do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para realizar geração fora da ordem de mérito de custo. Ou seja, despachar geração mais custosa (térmicas), visando garantir a futura segurança do suprimento energético nacional.

Bandeira verde: CMO + ESS-SE menor que R$ 200/MWh (duzentos reais por megawatt-hora);

Bandeira amarela: CMO + ESS-SE igual ou superior a R$ 200/MWh e inferior a R$ 350/MWh;

Bandeira vermelha: CMO + ESS-SE igual ou superior a R$ 350/MWh.

— Que órgão definirá as bandeiras?

Uma vez por mês, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) calcula o CMO nas reuniões do Programa Mensal de Operação (PMO), quando também é decidido se haverá ou não a operação das usinas termelétricas e o custo associado a essa geração. Após cada reunião, com base nas informações do ONS, a Aneel acionará a bandeira tarifária vigente no mês seguinte. Fontes: Aneel, Agência Brasil e Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste).​

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