PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

A INCONSISTÊNCIA DA POLÍTICA FISCAL NACIONAL


Quando falamos de Reforma Tributária ou simplesmente reclamamos do excesso de tributos e encargos sociais existentes no Brasil, parece que todos os interlocutores, empresários e investidores estão reclamando sem ter razão. Afinal de contas, a "estória" (conto, ficção ou mentira) repetida pelo governo é que os empresários nunca ganharam tanto dinheiro e que é impossível reduzir ou simplificar impostos sem retirar receitas da União e dos Estados.

Ocorre que a "história" verdadeira é outra, até porque, o objetivo maior de uma reforma tributária é simplificar um sistema tributário ultrapassado, consolidado por mais de 80 tributos que, absurdamente, estão “organizados” em milhares de Leis, Decretos e Portarias Federais, Estaduais e Municipais. Trata-se da maior e a mais onerosa forma anárquica de governar e arrecadar tributos.

Exemplo recente que comprova esta falta de inteligência fiscal é o programa REFIS DA CRISE. O parcelamento das dívidas fiscais e previdenciárias, assim denominado, foi construído como uma resposta a crise mundial. Contudo, citada moratória, repetiu fórmula já utilizada em parcelamentos anteriores, REFIS I, REFIS II e PAEX, definindo uma prática política que iniciou no início da década de 90, onde, sempre antes de uma eleição presidencial, finge-se premiar os empresários com um parcelamento milagroso, que a todos salvará.

Este tipo de populismo às avessas, não soluciona anos de desrespeito aos contribuintes, permanentemente vitimados por um sistema tributário que mais se preocupa em criminalizar a atividade produtiva do que incentivar o crescimento econômico e a geração de empregos.

E este é o caso do REFIS DA CRISE, prova concreta desta política desastrosa! Com a justificativa de buscar a cobrança de impostos e contribuições vencidas e não pagas pelos contribuintes, o Governo Federal, no início da campanha eleitoral para a presidência, no dia 29.05.2009, promulgou a lei 11.941/09, contendo 79 artigos e um total aproximado de 400 itens, entre incisos, parágrafos e alíneas.

Citada lei é de tal complexidade que só pode ser parcialmente entendida quando o contribuinte dispor de assistência de uma empresa de auditoria, meia dúzia de contadores e ainda uma equipe de advogados. Uma das razões desta incompreensão é a quantidade enorme de ilegalidades dentro do parcelamento. Tanto assim, que seguindo a regra da irracionalidade, só para tornar viável a moratória, foi necessário promulgar mais uma dezena de Portarias e decretos, cada qual com dezenas de artigos, parágrafos e quase uma centena de incisos e alíneas. Entre elas vale destacar as Portarias Conjuntas da PGFN/RFB de nºs. 03, 6,10, 11, 13 e 15, todas publicadas em datas e com textos diferentes.

E a farra legal não para. No dia 03 de fevereiro de 2011, o Governo Federal, por meio da Procuradoria Geral Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal, premiou os contribuintes com mais uma Portaria: desta vez a de nº 02/2011. O curioso é que mais uma vez o objetivo do Governo foi o de regulamentar o parcelamento instituído em 2009, cujo prazo de adesão já encerrou há quase dois anos.

Por esta razão, é de extrema importância que todos os deputados, senadores, governadores, empresários brasileiros e estrangeiros, leiam e apóiem a aprovação do Projeto de Lei Complementar que está em trâmite no Congresso Nacional, que visa criar o Código dos Direitos dos Contribuintes. Trata-se de uma lei que prevê a organização da legislação tributária, antes mesmo de implementar qualquer reforma mais drástica, ou igualmente ineficaz como as tentativas anteriores.

Esta forma de organizar os direitos dos contribuintes a partir de um Estatuto maior, tal qual já ocorre com sucesso comprovado, no caso do Código do Consumidor, quanto as leis, direitos e obrigações dos consumidores. Esta é uma experiência que já deu certo e é existente há décadas em países como Espanha, Itália, EUA e México.

Nesses, já existe o Código dos Direitos dos Contribuintes ao lado do Código dos Direitos dos Consumidores. Este tipo de iniciativa trouxe luz, ética e inteligência às relações tributárias construídas entre o Estado (criatura) e o cidadão/contribuinte (criador). Afinal o Estado existe para servir o contribuinte e não para escravizá-lo por meio de práticas políticas e legais totalmente irracionais, quando não simplesmente inconstitucionais, como acontece em relação a diversos artigos e portarias relativas ao REFIS DA CRISE.

Édison Freitas de Siqueira, Presidente do Instituto de Estudos dos Direitos dos Contribuintes - www.edisonsiqueira.com.br. artigos_efs@edisonsiqueira.com.br - Material indicado pelo Cel Mamedes.

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