PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

terça-feira, 13 de março de 2012

PIRATARIA: LESÃO PRIVADA E INCABÍVEL PUNIÇÃO MAIS SEVERA

DIREITO AUTORAL. Falsificação como resultado do baixo poder aquisitivo. Apesar de ser um crime tipificado, a pirataria é considerada lesão privada e, portanto, incabível de uma punição mais severa. Flávia Drago, especial, JORNAL DO COMERCIO, 13/03/2012


Quando o juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada, considerou incoerente a denúncia contra um vendedor de DVDs piratas, usou como fundamento o fato de a venda ser aprovada pela sociedade local. A decisão, que aparentemente poderia gerar polêmica quanto ao crime de propriedade intelectual, foi aprovada por boa parte dos juristas.

A advogada Thaís Werutsky, do Werutsky & Gitzler Advogados, no entanto, não concorda com a justificativa do juiz. “É óbvio que a sociedade vai autorizar a venda, pois ela se beneficia pela comercialização a preços módicos”, opina. Para ela, a ação continua sendo considerada um crime tipificado, mas é uma infração que não atinge a sociedade em geral, mas apenas o titular.

Em casos como esse, entra em cena o princípio da intervenção mínima, em que se pune a conduta, mas não o indivíduo, além do crime de bagatela, que consiste no crime de menor conteúdo ofensivo. Segundo o advogado Fabiano de Bem da Rocha, especialista em Propriedade Intelectual do Custódio de Almeida & Cia., a punição é aplicada na conduta e não no indivíduo.

A infração, considerada privada por atingir apenas uma pessoa, torna então desproporcional a aplicação de uma pena de reclusão. “A conduta é criminosa. No entanto, deve-se punir quem está na base da história. Há todo um quebra-cabeça por trás dessa venda que, sim, deve ser combatida”, continua Rocha.

Seguindo a mesma linha de que a ação seja uma lesão privada, Thaís acredita ser incabível uma punição maior. “Não há a necessidade de o Estado mobilizar a máquina da polícia para uma ação de pouca repercussão social. A pena de reclusão seria um exagero para a gravidade da infração, em que não há violência contra a sociedade”, analisa. Para o advogado, a pirataria é reflexo do poder aquisitivo do brasileiro.

No entanto, a venda de artigos falsificados não é um problema exclusivo do Brasil. Apesar de estar na lista dos países onde a população tem o maior poder aquisitivo, os Estados Unidos também convivem com a prática da pirataria. “Acontece que nos EUA se pune pela intenção de vender um produto pirateado, visto que lá as pessoas têm mais condições de adquirir um produto original”, explica Rocha. “Já no Brasil, grande parcela da população não tem dinheiro para comprar um DVD original, por exemplo.”

Na visão do advogado, chega a ser compreensível que haja essa tamanha demanda de pirataria a um preço módico. “O problema que há na decisão é a preocupação do Poder Público de tentar coibir o mais fraco. Isso é crime organizado”, explica Rocha. “É necessário ter uma política pública de conscientização da população, que ensine que comprar artigos piratas ajuda toda uma cadeia que tem por trás esse crime organizado. No entanto, ensinar custa caro para o governo, que não parece estar interessado em investir para ter uma população educada”, analisa.

JFRS determina inscrição de excluídos do Fies em Bagé

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) concedeu liminar a um grupo de candidatos a vagas na Universidade da Região da Campanha (Urcamp) que tiveram suas inscrições negadas no Programa de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão do juiz Gustavo Chies Cignachi, da Vara Federal de Bagé. O pedido de financiamento dos estudantes deverá ser analisado no prazo de cinco dias e, caso preenchidos os requisitos do programa, encaminhado para contratação.

Após serem aprovados no processo seletivo da universidade e realizarem cadastro prévio no Fies pela internet, os estudantes foram informados pela administração da Urcamp que o limite máximo de financiamento disponibilizado pela instituição já havia sido atingido. Dessa forma, foram impedidos de prosseguir com a tramitação da documentação necessária para posterior contratação do Fies.

Conforme documentos juntados ao processo, todos os autores conseguiram emitir o Comprovante de Inscrição no Fies. Nesses documentos constaram os valores dos financiamentos, a forma de pagamento e garantia.
De acordo com a decisão, a regulamentação do programa define que a análise da disponibilidade de recursos deve ocorrer no momento da inscrição feita pela internet.

Cignachi destacou que, “uma vez deferida a inscrição por meio eletrônico, haveria direito à contratação do Fies, sendo que o comparecimento à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da universidade seria apenas para validação e conferência de documentos”.

O magistrado também determinou que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelo sistema informatizado que teria admitido inscrições acima do limite, se abstenha de destinar os repasses do Fies dos contratos a serem firmados pelos autores ação para pagamento de débitos previdenciários da Urcamp. Dessa forma, os recursos serão revertidos para o custeio das atividades educacionais, viabilizando a absorção da demanda extra de alunos pela instituição.

Justiça Federal restringe o cultivo de transgênicos no entorno de unidades de conservação no Estado

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) decidiu que os limites ao plantio e cultivo de organismos geneticamente modificados previstos no Decreto nº 5.950/2006 não se aplicam às unidades federais de conservação situadas no Estado. Dessa forma, no entorno dessas áreas, devem prevalecer as regras e os limites espaciais de 10 quilômetros previstos no Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do RS. A sentença da juíza Clarides Rahmeier, da Vara Federal Ambiental de Porto Alegre, confirma a liminar que havia sido concedida, em janeiro de 2009, pelo juiz Cândido Alfredo Silva Leal Júnior.

A ação popular foi ajuizada contra a União Federal e contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), questionando a constitucionalidade e a legalidade do art. 1º do Decreto nº 5.950/2006. O dispositivo legal reduziu as zonas de amortecimento das unidades de conservação de 10km, nos termos da Resolução nº 13/1990 do Conama, para 500, 800 e 5000 metros.

De acordo com a decisão, o plantio e o cultivo de organismos geneticamente modificados no entorno das unidades de conservação localizadas no RS devem seguir as regras de licenciamento prévio pelo órgão ambiental competente e os limites espaciais de 10km do Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do RS - Lei nº 11.520/2000.

A restrição vale até que seja definida a zona de amortecimento e seja aprovado ou alterado o plano de manejo de cada unidade federal de conservação situada no RS com o objetivo de estabelecer as condições em que poderão ser introduzidos ou cultivados organismos geneticamente modificados. A sentença também determina aos réus que adotem as providências competentes para que essa restrição seja observada, respeitada e fiscalizada, inclusive quanto à exigência de licenciamento.

Agenda

Estão abertas as inscrições para a palestra gratuita Lei de Diretrizes e Bases da Educação: Aspectos Jurídicos das Questões Estruturais da Carreira do Magistério Público, dia 22/3, das 14h às 17h. Promovido pela ESDM, o evento será realizado no Auditório da Escola (rua Siqueira Campos, 1184, 9º andar). Informações pelo telefone (51) 3212.2778 ou 3286.1309 e ainda pelo site www.esdm.com.br.

O curso de Direito do Centro Universitário Metodista, do IPA, promove o seminário internacional O Direito e o Futuro, O Futuro do Direito, nos dias 15 e 16/3, no auditório Oscar Machado, Unidade Central do IPA (rua Cel. Joaquim Pedro Salgado, 80). A entrada é franca, e as inscrições devem ser feitas no portal www.metodistadosul.edu.br.

Nos dias 15 e 16/03, será realizado em Porto Alegre, o II Simpósio dos Direitos dos Consumidores nas Telecomunicações. A coordenação do Simpósio é do Ministério Público Federal, com o apoio do Procon-RS, MPE-RS e Fórum Latino Americano de Defesa do Consumidor. O evento acontece no Novotel (avenida Soledade, 575). Informações e inscrições através do fone (51) 3223.5981.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Nada mais típico da justiça brasileira. Deixa de punir os soldados do crime (crimes de menor potencial ofensivo) para não ter que enfrentar a Máfia da Pirataria (os grandes crimes). Fica mais fácil e atende o "social". Não é a toa o crescimento da economia informal, a sonegação e a evolução das organizações mafiosas. Em rumo contrário, os juros permanecem altos, os produtos originais continuam em queda de venda, as gravadoras entram em falência e os artistas são obrigados a viajarem por todo o Brasil em busca de shows para manterem o nível financeiro. É o BRASIL.

sábado, 10 de março de 2012

DITADURA FISCAL EVOLUI PARA TERRORISMO TRIBUTÁRIO

JUSTIÇA TRIBUTÁRIA. Por Raul Haidar. Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2012

Tornam-se cada vez mais frequentes servidores do fisco promoverem a aplicação de penalidades absolutamente ilegais, que contrariam normas expressas da Constituição Federal, ignorarem solenemente as normas complementares do CTN e desprezarem a jurisprudência de todos os tribunais do país, inclusive súmulas do Supremo Tribunal Federal.

O mais trágico disso é que muito se lutou no país para eliminar a ditadura militar. Jamais se poderia imaginar que agora nos submetemos todos não mais apenas a uma ditadura de fiscais, mas a verdadeiros atos de terrorismo praticados por agentes fazendários que, munidos de computadores e canetas, destroem mais do que canhões e metralhadoras.

Ainda que procurem remédio junto ao Judiciário e ainda que dele obtenham resposta imediata, as vítimas não conseguem evitar prejuízos e muitas vezes perdem sua vida econômica, sendo nesse aspecto condenados à morte. Quando conseguem reverter o ato de terrorismo, a injustiça, a ilegalidade, o abuso que sofreram, já é tarde demais.

Os que rasgaram a Constituição, ignoraram o CTN, inventaram atos juridicamente nulos, desprezaram anos e anos de jurisprudência do STJ, estes continuam dando ordens, recebendo salários que o povo lhes paga e gozando de todas as benesses que lhes são patrocinadas pelo conjunto de vítimas.

Vamos a alguns exemplos:

Em dezembro passado, a fiscalização do ISS em São Paulo inventou uma Instrução Normativa que supostamente lhe permite impedir que contribuinte em débito emita a nota fiscal eletrônica. Tal instrução não vale nada, por contrariar o artigo 5º da CF. Apesar disso uma autoridade fiscal chegou a dizer que quem fosse à Justiça estaria defendendo causa perdida. Até agora todos os que procuraram o Judiciário obtiveram liminar, ainda que em segunda instância. Gastaram tempo e dinheiro com isso, sem chance de recuperá-los. Devem acionar o município por isso.

Neste caso a questão é: havia necessidade dessa violência, dessa demonstração de ignorância jurídica? Claro que não! O ISS é hoje o principal imposto do município em termos de arrecadação e vem crescendo constantemente. Não havia, como não há, indícios de que a inadimplência pudesse comprometer a arrecadação.

E mais: o contribuinte que não paga pode e deve ser acionado judicialmente, por meio da lei de execuções fiscais, extremamente rigorosa e eficiente, que permite penhora até mesmo de contas bancárias. Portanto, a medida é inútil e desagradável.

O fato de que muitos contribuintes correram a pagar ou parcelar suas dívidas não é relevante. Num estado democrático de direito os fins não justificam os meios. Tais meios são violentos, ilegais, injustos. Aliás, há fortes indícios de infração ao artigo 316 parágrafo 1º do Código Penal nesses procedimentos (impedir emissão de NF).

Não foi para isso que nós votamos num prefeito, mas para exercermos a cidadania. Assim, a autoridade subordinada ao prefeito não tinha necessidade de inventar essa monstruosidade, a menos que deseje em ano eleitoral prejudicar politicamente o chefe.

Já no estado criou-se outra aberração jurídica, em vigor desde 2006, que é a portaria CAT-95 que tenta regular a suspensão, cassação e nulidade de inscrição do contribuinte na fazenda estadual. Tal ato normativo ultrapassa os limites da legalidade em vários pontos, o primeiro deles relacionado com o artigo 5º da CF em diversos incisos.

Já ocorreu de fiscais estaduais abrirem procedimento (do qual o contribuinte não foi intimado formalmente) e bloquearem a inscrição da empresa comercial ao constatar três graves irregularidades: a) a empresa não possuía qualquer estoque de mercadorias; b) possuía apenas dois funcionários no escritório e c) o proprietário não estava no local em duas oportunidades em que lá foram os agentes.

O contexto é ridículo. Não se confunde empresa comercial com depósito. Uma empresa pode não possuir estoque em determinado momento, sem que isso seja irregular. Essa mesma empresa não tem obrigação de manter número elevado de funcionários e seu proprietário deve ter outras coisas a fazer além de esperar a visita dos fiscais. Simples assim. Nenhum contribuinte é subordinado ou empregado de qualquer fiscal.

Há uma máxima em direito que tem a ver com isso tudo: o cidadão tem o direito de fazer o que quiser, desde que a lei não o proíba, mas o servidor público só pode fazer o que a lei o autorize. Lei é lei, não essas porcarias administrativas redigidas por leigos.

Na esfera federal não é diferente. Aliás, parece que o mau exemplo vem de cima, vez que colocado em prática há mais tempo.

Consta que existe na Receita Federal um certo Grupo de Inteligência. Pelo que já vimos, isso é uma ofensa aos não integrantes de grupo, presumidamente não inteligentes ou burros como se dizia antigamente.

Pois bem, esse tal GI seria o encarregado de trabalhos especiais, seja lá o que isso possa significar. Aí é que está o perigo.

Já houve um caso bastante rumoroso (vazou para a imprensa apesar do sigilo legal) onde fiscais resolveram arbitrar preço de veículos importados com base em preços obtidos em lojas varejistas do país de origem. Ninguém precisa ser muito inteligente para perceber que o preço de qualquer coisa no varejo é sempre maior do que preço dessa mesma coisa que tenha sido adquirida por contrato objeto de volumosa quantidade. E que na exportação não incidem os impostos internos, o que reduz o preço da mercadoria exportada.

Nesse caso o contribuinte defendeu-se e obteve julgamento favorável já na primeira instância administrativa. Foi uma vitória? Claro que não! Afinal teve que pagar os honorários de seus advogados e durante os dois anos em que discutiu o assunto ficou sem crédito, sem poder produzir, o que acabou com sua empresa. Os fiscais que fizeram aquelas besteiras todas já estão devidamente aposentados, recebendo seus confortáveis proventos (que todos pagamos) e ao que sei pelo menos um deles desfila por aí de consultor. Certamente não de consultor de inteligência.

Todas estas considerações são necessárias para que possamos adquirir o hábito de receber com muitas reservas as denúncias de que o fisco descobriu um foco de sonegação, encontrou fraudadores ou interditou empresa que praticava ilícito. Muitas vezes o fisco está a agir de forma insana.

Qualquer atuação fazendária que se faça ao arrepio da lei deve ser rechaçada.

Com esses terroristas fazendários na adianta dialogo, senão através das medidas judiciais. E como eles costumam tentar retardar o cumprimento da decisão, que se peticione pelo indiciamento da desobediência.

Aquelas portarias, instruções, ordens de serviço, etc., que são atos administrativos, já foram muito bem analisados por Rui Barbosa :

“Essa presunpção de terem, de ordinário, razão contra o resto do mundo,nenhuma lei a reconhece à Fazenda, ao Governo ou ao Estado. Antes, se admissível fosse qualquer presumpção, havia de ser em sentido contrário. Pois essas entidades são as mais irresponsáveis, as que mais abundam em meios de corromper, as que exercem as perseguições,administrativas, políticas e policiais, as que, demitindo funcionários indemissíveis, rasgando contratos solenes, consumando lesões de toda a ordem (por não serem os perpetradores de taes atentados os que por eles pagam), acumulam, continuadamente sobre o Tesouro Público, terríveis responsabilidades.” (Oração aos Moços, Rio, 1932).

Raul Haidar é advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

sexta-feira, 9 de março de 2012

INFLAÇÃO ACELERA EM SETE CAPITAIS


CONJUNTURA. Inflação acelera nas sete capitais pesquisadas no IPC - Agência Estado, 09/03/2012 - 10h02min

A inflação no varejo mostrou aceleração de preços em todas as sete capitais pesquisadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) para cálculo do Índice de Preços ao Consumidor - Semanal (IPC-S) de até 7 de março (primeira prévia do mês). São Paulo, 50% do indicador, mostrou expressivo fortalecimento da inflação, de 0,01% para 0,15% entre a quarta quadrissemana de fevereiro e a primeira quadrissemana de março.

As outras cidades que mostraram inflação mais forte no período foram Belo Horizonte (de 0,54% para 0,83%), Brasília (de 0,22% para 0,40%), Porto Alegre (de 0,29% para 0,46%), Salvador (de 0,25% para 0,40%), Rio de Janeiro (de 0,27% para 0,39%) e Recife (de 0,64% para 0,93%).

JURO DE UM DÍGITO É POSSÍVEL EM UM BRASIL MELHOR

EDITORIAL JORNAL DO COMERCIO, 09/03/2012

O anseio por um Brasil melhor é realizável. Sem fome, miséria, sem tanta violência, consequência de falta de ensino, de trabalho e da família. Todos em idade economicamente ativa com ocupação digna. Mas não se trata de uma adesão politicamente correta no estilo “babaca” e acrítica. Mas essa vontade coletiva é recente?

Tiradentes não sonhou com essa utopia para o Brasil? Bem antes dele não foi Jesus Cristo que pregou o amor ao próximo, a fé, a esperança e a caridade e abominou a opressão dos fortes contra os fracos? Por isso o Comitê de Política Monetária (Copom), após o fraco resultado do Produto Interno Bruto (PIB), de 2,7%, em 2011, tratou de baixar os juros. No entanto, embora o Comitê de Política Monetária tenha decidido, pela quinta vez seguida, por reduzir a taxa básica de juros (Selic), em 0,75 ponto percentual, para 9,75% ao ano, o juro real - taxa básica descontada a inflação projetada nos próximos 12 meses - do País segue como o maior do mundo. Com a Selic em 9,75% ao ano, o juro real é de 4,2% ao ano. Em segundo no ranking dos países que pagam os maiores juros reais está a Rússia, com 3,4% ao ano, seguida por Indonésia, com 2,1% ao ano, China, com 2% ao ano, e Colômbia, de 1,6% ao ano. Esta foi a quinta redução seguida. A última vez que o Copom havia reduzido a Selic a um dígito foi em abril de 2010, quando ela foi para 9,50%. A redução foi anunciada um dia após o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgar que o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro cresceu 2,7% em 2011, bem abaixo da elevação registrada em 2010, que foi de 7,5%. A soma de todas as riquezas produzidas no País atingiu R$ 4,143 trilhões no ano passado.

Para o Brasil perder a primeira colocação do ranking, a redução da Selic teria que ser de pelo menos 1,75 ponto percentual, o que colocaria o País na segunda colocação, pagando juro real de 3,3% ao ano. Mas os sonhos e as utopias continuam a povoar os desejos nacionais. Afinal, um outro Brasil ser possível é uma verdade. Sim, nós podemos fazer um outro Brasil e não pagar cerca de R$ 120 bilhões de juros por ano, como ocorreu em 2011. Em Porto Alegre, a sustentabilidade urbana, muito falada, mais ainda repetida, porém, pouco entendida pelas pessoas, foi e é importante. Finalmente, uma aposentadoria digna. Entretanto, a dignidade está nas pessoas, não nos modelos de governos, embora uns e outros possam ter vantagens e problemas. Apesar de tudo, a livre iniciativa, a economia de mercado e a liberdade de opção ainda são os melhores pressupostos para que tenhamos um outro mundo e um Brasil possível e, com certeza, bem melhor. Entre os extremos – e os extremos acabam por se tocar – com a queda de juros e o apoio à indústria sabe-se que o Brasil tem um cenário macroeconômico que possibilita, em teoria, mais redução da taxa. Não se deve mais combater a inflação com a alta dos juros, mas sim com menos gastos públicos de custeio. Uma taxa em um dígito era o sonho para as finanças públicas, para mais investimentos, emprego, renda e impostos sadios, eis que mais baixos. Se a inflação de 2012 convergir para a meta, que é de 4,5%, como foi em 2011, teremos um outro Brasil bem possível. Sonhando de olhos abertos, teríamos um crescimento do PIB de 4,5% em 2012. Na avaliação dos economistas, a Selic ainda cairá mais. A dúvida é saber até onde a taxa irá. Mas esta profecia é possível. Desejável e, quem sabe, autorrealizável.

quinta-feira, 8 de março de 2012

A SAÍDA: PARAR DE PAGAR IMPOSTOS

Carlos Chagas - TRIBUNA DA INTERNET. Quinta-feira, 08 de março de 2012 | 05:00


Ou se transfere a capital federal de volta para o Rio ou se inaugura outra em São Paulo, em Minas, no Amazonas ou no Rio Grande do Sul. Porque continuar em Brasília é a vergonha das vergonhas. Não dá mais para a cidade continuar desgovernada como anda.

Nos idos de sua inauguração era uma vez por mês, sempre que caía uma tempestade. De algumas décadas para cá passou a ser toda semana, mesmo sem chuva. Agora, sem a menor explicação, é diária a interrupção do fornecimento de energia elétrica. E atingindo mais do que alguns bairros ou subúrbios, de forma intermitente, por poucos minutos, como acontecia antes. Agora Brasília inteira fica apagada.

O apagão chegou ao centro nervoso do Distrito Federal. Terça-feira a capital parou. Permaneceram sem luz o setor comercial, a Esplanada dos Ministérios, a Avenida W-3 e tudo em volta, desde os bairros nobres ao redor do Lago até as cidades-satélites da periferia.

Claro que nos palácios do Planalto, da Alvorada e do Jaburu, no Congresso e nos tribunais superiores, logo entraram em funcionamento os geradores pagos por quem paga imposto mas fica reduzido à idade das trevas. Nas residências e gabinetes dos governantes locais, a mesma coisa. Fora deles, um caos generalizado, com o colapso dos semáforos, dos telefones fixos e celulares. Os hospitais maiores, para os ricos, também se salvaram, com geradores próprios, mas os demais ficaram no escuro, como postos de saúde, escolas, estações de metrô, rodoviárias e a parte do aeroporto destinada à plebe.

Dos restaurantes, não há que falar. Com as geladeiras sem funcionar, perderam toda a sorte de alimentos, porque por uma tarde inteira e parte da noite Brasília ficou sem energia. Não raro dez, doze ou vinte horas. Como também ficamos sem informações, a não ser a abominável desculpa de não haver previsão de retorno, isso quando por milagre se conseguia comunicar com as repartições do setor.

Na década de cinqüenta, o Rio ainda era a capital e pegou fogo um dos edifícios mais badalados da Zona Sul, na confluência do Leme com Copacabana. Era o prédio da boite Vogue, carecendo os bombeiros de escadas capazes de atingir os últimos andares. Muita gente morreu queimada.

O comandante do Corpo de Bombeiros, coronel Saddok de Sá, deu memorável conselho aos cariocas: quem morasse em andares altos deveria comprar a sua cordinha, para chegar ao limite das possibilidades da corporação que dirigia.

Aqui, seria bom que os cidadãos não privilegiados carregassem no bolso a sua vela e uma caixa de fósforos, porque mesmo durante o dia, quando falta luz, fica difícil descer pelas escadas escuras, quando não se fica preso nos elevadores. Os trabalhos perdidos por cada profissional ou operário só ultrapassam o tempo desperdiçado pelos médicos e dentistas em seus consultórios, os advogados e contadores em seus escritórios, os estudantes inutilmente debruçados sobre seus livros.

O prejuízo para o brasiliense é enorme, imagine-se para aqueles que todos os dias demandam Brasília para trabalhar ou resolver negócios, imaginando retornar à noite às suas origens. Fazer o quê? Votar não adianta mais, porque tanto faz se os governadores são do PT, do PDT, do PSDB ou do PMDB. Incompetência não tem partido, mostra-se presente em todos.

Protestar pela imprensa adianta pouco, as verbas publicitárias do governo local falam mais alto. Só tem uma saída: desobediência civil. Parar de pagar impostos, de preferência os estaduais, mas de olho também nos federais, porque a União carrega sua parcela de culpa pelo que se verifica por aqui. Uma campanha para deixar o governo local sem dinheiro para funcionar redundaria em um, de dois resultados: ou os governantes iriam embora, envergonhados, ou tomariam jeito.

Deixar as coisas como estão não dá mais, e olhem que só falamos dos apagões. Fica para outro dia lembrar sermos a cidade onde mais se assalta, no caso, à mão armada, além dos cofres públicos; onde o trânsito é gerido pelo Capeta; o desemprego apresenta-se em qualquer cruzamento; a saúde pública leva o povo ao desespero e a educação diploma jovens sem oportunidades nem esperança.

Para ninguém esquecer: o governador atual chama-se Agnelo Queirós, mas já foi Joaquim Roriz, Cristóvam Buarque e outros.

BRASIL, O CAMPEÃO DA FELICIDADE


PESQUISA MUNDIAL. Pesquisa da FGV em parceria com a Gallup revela que, pela quarta vez, os brasileiros lideram ranking de satisfação com a vida - ZERO HORA 08/03/2012

Dados da pesquisa “De volta ao País do Futuro”, produzida pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV) em parceria com a consultoria Gallup, aponta que, pela quarta vez, o Brasil é campeão mundial da felicidade. Em uma escala de zero a 10, o brasileiro dá uma nota média de 8,6 a sua expectativa de satisfação com a vida em 2015, superando 158 países pesquisados.

A média mundial ficou em 6,7. A conflagrada Síria ocupa o último lugar, com uma média de 4,7.

Ao entrevistar cerca de 200 mil pessoas no mundo, a pesquisa realizada no ano passado buscou saber a expectativa de felicidade das pessoas nos próximos cinco anos e também no presente. O Brasil vence nos dois. No quesito países mais felizes, os vizinhos Argentina e Uruguai aparecem em 41° e 46º, respectivamente.

Segundo Marcelo Neri, economista da Fundação Getulio Vargas e coordenador do estudo, o termômetro da satisfação das pessoas com as suas vidas é um instrumento útil para formulação de políticas públicas.

Entre os brasileiros, a pesquisa da FGV constatou também que as mulheres são mais felizes do que os homens, o que Neri atribui ao maior nível de educação conquistado por elas nos últimos anos. De acordo com o pesquisador, a educação traz felicidade porque se traduz em renda e, consequentemente, em uma vida melhor.

Em uma escala de 1 a 10, as mulheres brasileiras tiveram uma média de felicidade de 8,98, contra 8,56 dos homens na expectativa de futuro, e de 6,73 contra 6,54 no presente. Outra constatação da pesquisa é de que as mulheres solteiras são mais felizes que as casadas no mundo inteiro, mas o índice cai à medida que a mulher envelhece.

Na sequência, as separadas e as viúvas se veem menos felizes futuramente do que as casadas. As que têm filhos menores de 15 anos também são mais felizes do que as que não têm filhos, indicou a pesquisa.

Pesquisa vai medir as expectativas na educação

Quando perguntadas sobre a avaliação do nível de felicidade em tempos diferentes, as mulheres com 21 anos são as que mais apostam em um futuro melhor, as com 65 anos deram a maior nota para a felicidade atual e as com 81 valorizam as alegrias passadas.

Já no aspecto geográfico, as moradoras das grandes cidades são mais positivas que as residentes em cidades pequenas e áreas rurais quando o assunto é a felicidade futura. Um novo estudo, no mesmo estilo, agora sobre educação, está sendo preparado e será divulgado dentro de três meses. O documento vai medir a expectativa das pessoas com a própria educação de cada país.

– Gestores de políticas públicas e pesquisadores têm uma visão muito própria. É preciso ouvir as pessoas, saber por elas próprias o que estão esperando do futuro – disse Marcelo Neri.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Alguém poderia me dizer se foi entrevistado por esta pesquisa? Se foi, poderia responder onde está a causa desta felicidade? Com a alta carga tributária saqueando mais de quatro meses de trabalho suado; com as abusivas taxas de impostos calcadas em produtos e serviços; com a calamidade na saúde e na educação; com os níveis afrontosos de corrupção e impunidade; com os altos índices de violência e criminalidade; e com o descrédito cada vez mais elevados nos níveis de confiança dos parlamentos e da justiça brasileira; onde está esta tal "felicidade?

NÃO É A TOA QUE O BRASILEIRO NÃO REAGE. ESTÁ FELIZ ASSIM.

ALIAS - Acredito que existem sim duas classes felizes no Brasil: os miseráveis e os ricos, justamente aqueles amplamente assistidos e beneficiados pelo Estado brasileiro. Os "outros", os indignados, são os que pagam esta felicidade e a máquina estatal mais cara do mundo.

segunda-feira, 5 de março de 2012

UM IMPOSTO ESQUECIDO ESTÁ SENDO LEMBRADO PELOS GOVERNANTES

UM IMPOSTO ESQUECIDO - OPINIÃO O Estado de S.Paulo. 05 de março de 2012 | 3h 05


Os principais Estados brasileiros estão aumentando sua receita com a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que por muito tempo não foi recolhido por grande parte dos contribuintes. A arrecadação do tributo tornou-se possível graças ao aumento da informatização dos serviços públicos e cartorários, o que facilita o trabalho de fiscalização dos órgãos fazendários estaduais.

O ITCMD é devido aos Estados nos casos de heranças, legados e doações, ou na mera transferência de bens, como valores depositados em contas correntes ou aplicações financeiras, acima de determinado montante. Em São Paulo, a alíquota é de 4% e o tributo é devido quando o bem tem valor superior a R$ 40 mil. Um imóvel no valor venal de R$ 500 mil, por exemplo, estará sujeito ao ITCMD de R$ 20 mil, a ser recolhido pelo beneficiário da doação ou da herança. Em outros Estados, a alíquota chega a 6% - o porcentual máximo permitido é de 8% - e o valor é diferenciado, atingindo, em alguns casos, transferências superiores a R$ 200 mil.

Nos últimos anos, convênios firmados entre as Secretarias Estaduais da Fazenda e a Secretaria da Receita Federal permitiram identificar contribuintes que receberam bens, declarando os valores recebidos como não tributáveis, conforme as regras do Imposto de Renda Pessoa Física. Do ponto de vista da Receita Federal, eles estão quites. Do ponto de vista dos Estados, eles deixaram de recolher o ITCMD.

O Estado de São Paulo foi o primeiro a cruzar os dados com os da Receita Federal, identificando contribuintes que deixaram de declarar valores vultosos, como os herdeiros de fortunas em imóveis ou que receberam grandes doações. A partir dos dados da Receita, a fiscalização estadual passou a cobrar o ITCMD de pessoas - em geral, de uma mesma família - que declararam ter recebido empréstimos, mas não dispõem de documentos comprobatórios nem podem provar o pagamento dos débitos. Nesses casos, o Fisco entende ter havido sonegação e lança multa de até 100% sobre o valor do bem transferido.

São Paulo emitiu, nos últimos quatro anos, mais de 7 mil notificações a contribuintes que não recolheram o ITCMD. Um total de 2.536 contribuintes recolheram R$ 49,65 milhões, outros 596 pediram o parcelamento de R$ 11,18 milhões e foram lavrados 962 autos de infração, no montante de R$ 31,7 milhões. Ao todo, segundo reportagem do jornal Valor, o Estado obteve R$ 92,54 milhões de arrecadação extraordinária. Só em 2011 o total da arrecadação do ITCMD atingiu R$ 1,2 bilhão.

Outros Estados só aos poucos começam a se beneficiar da receita do ITCMD, como o Rio de Janeiro, que em 2010 cobrou 15 mil contribuintes. A receita estadual do ITCMD passou de R$ 290,4 milhões, em 2009, para R$ 464,2 milhões, em 2010, e R$ 418 milhões, no ano passado. O tributo já representa 2% da arrecadação, revelou o subsecretário da Receita, Henrique Casemiro.

Minas Gerais começou a receber no final do ano passado os dados da Receita Federal dos últimos anos, relativos às doações de valor superior a R$ 200 mil, e está cobrando R$ 3,5 bilhões de 5 mil contribuintes. "Como o ITCDM é um imposto que as pessoas não estão acostumadas a pagar, muitas foram surpreendidas", disse o subsecretário da Receita Estadual, Gilberto Silva Ramos. A alíquota é de 5% para valores superiores a R$ 200 mil e 2% para montantes entre R$ 20 mil e R$ 200 mil. Apenas no último bimestre de 2011 foram arrecadados R$ 78 milhões. A Bahia ainda não recebeu os dados solicitados à Receita Federal sobre os aumentos de patrimônio das pessoas físicas.

A formalização da atividade econômica obriga os contribuintes a regularizarem sua vida tributária, sob pena de terem seus nomes incluídos em cadastros de execução fiscal, o que limita seu acesso às operações de crédito. Para os Estados, a cobrança do ITCMD é um instrumento importante para aumentar a arrecadação e, consequentemente, a sua capacidade de investir.